Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 822/GM, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 387, de 19 de setembro de 2001, que habilitou o estado de Goiás na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;
Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, e
Considerando o parecer da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Média Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estado de Goiás na Fase III da Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Art. 2º Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o estabelecimento a seguir descrito:
SRTN |
APAE Anápolis |
Código da fase |
1406 |
Município |
Anápolis |
CNES |
2437163 |
Razão Social |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Anápolis - APAE |
CNPJ |
01.113.810/0001-17 |
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN, conforme formalizado no termo de compromisso da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e o preenchimento do Roteiro de Cadastramento de Serviços de Referência em Triagem Neonatal nos Estados e demais documentos pertinentes, encaminhados por meio do Ofício Nº 51/08 - GAB/SCATS, de 08 de maio de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência novembro/2009.