Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 7 de novembro de 2007, que Unifica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM no SUS;
Considerando a necessidade de esclarecer e uniformizar os procedimentos de acessos venosos centrais de média e de longa permanência, seja em caso de impossibilidade de acesso periférico, seja para as reposições volêmicas rápidas na instabilidade hemodinâmica ou para a administração de medicamentos, hemoderivados ou soluções;
Considerando as complicações precoces e tardias em acessos venosos centrais, independentemente de sua indicação na reposição volêmica, na quimioterapia ou na nutrição parenteral; e
Considerando a necessidade de se aprimorar as informações sobre a utilização dos procedimentos para acessos centrais nas diversas áreas de atenção à saúde e reorientar sua codificação nos atendimentos hospitalar e ambulatorial no Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos 04.15.04.001-9 - Cateterismo de veia central por punção e 04.06.02.017-5 - Instalação de cateter venoso de longa permanência totalmente implantável.
Art. 2º Recompor o procedimento a seguir relacionado da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS:
Procedimento: |
04.06.02.007-8 - Implantação de cateter de longa permanência semi ou totalmente implantável (procedimento principal) |
Descrição: |
Procedimento cirúrgico principal para acesso venoso central (veia subclávia, jugular ou outra de grande calibre) com o uso de cateter semi ou totalmente implantável, para administração de quimioterápicos antineoplásicos ou transplante de células-tronco hematopoéticas. Inclui o cateter. |
Origem: |
H.99090015 H.480200435 e 0406020078 |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
03 - AIH (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: |
06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 109,20 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 319,44 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 428,64 |
Atributo Complementar: |
001 - Inclui anestesia, 004 - Admite permanência a maior. |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
0 Mes(es) |
Idade Máxima: |
110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: |
1 |
Média Permanência: |
1 |
Especialidade do Leito: |
01 - Cirúrgico, 03 - Clinico, 07 - Pediátrico |
CBO: |
223110, 223111, 2231F3, 2231F4, 2231F5. |
CID: |
C00.0, C00.1, C00.2, C00.3, C00.4, C00.5, C15.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C52, C53.0, C53.1, C53.8, C53.9, C54.0, C69.6, C69.8, C69.9, C70.0, C70.1, C70.9, C76.7, C76.8, C80, C81.0, C81.1, C81.2, |
Habilitação |
1706 - UNACON, 1707 - UNACON com Serviço de Radioterapia, 1708 - UNACON com Serviço de Hematologia, 1709 - UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica, 1710 - UNACON Exclusiva de Hematologia, 1711 - UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica, 1712 - CACON, 1713 - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica, 2401 - Transplante de medula óssea-autogênico, 2402 - Transplante de medula óssea-alogênico aparentado, 2403 - Transplante de medula óssea-alogênico não aparentado |
§ 1º O valor do cateter compatível com este procedimento está incluído no valor do SH - Serviços Hospitalares.
§ 2º O código 07.02.05.009-1 - Cateter para acesso venoso central semi/totalmente implantável de longa permanência passa a ter valor total de R$ 0,00, sendo obrigatório o seu registro tanto no SIA-SUS quanto no SIH-SUS nas telas específicas de cada um destes sistemas de informação, de forma a garantir o rastreamento e a sua aquisição por meio de fornecedores com cadastro na ANVISA.
Art. 3º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos a seguir relacionados:
Procedimento: |
04.06.02.061-2 - Implantação de cateter de longa permanência semi ou totalmente implantável (procedimento especial) |
Descrição: |
Procedimento cirúrgico especial para acesso venoso central (veia subclávia, jugular ou outra de grande calibre) com o uso de cateter semi ou totalmente implantável, para administração de quimioterápicos antineoplásicos ou transplante de células-tronco hematopoéticas. Inclui o cateter. |
Origem: |
04.06.02.017-5 |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
04 - AIH (Proc Especial) |
Tipo de Financiamento: |
06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 109,20 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 319,44 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 428,64 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
0 Mes(es) |
Idade Máxima: |
110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: |
1 |
CBO: |
223110, 223111, 2231F3, 2231F4, 2231F5. |
CID: |
C00.0, C00.1, C00.2, C00.3, C00.4, C00.5, |
Habilitação |
1706 - UNACON, 1707 - UNACON com Serviço de Radioterapia, 1708 - UNACON com Serviço de Hematologia, 1709 - UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica, 1710 - UNACON Exclusiva de Hematologia, 1711 - UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica, 1712 - CACON, 1713 - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica, 2401 - Transplante de medula óssea-autogênico, 2402 - Transplante de medula óssea-alogênico aparentado, 2403 - Transplante de medula óssea-alogênico não aparentado |
Procedimento: |
04.06.02.062-0- Retirada de cateter de longa permanência semi ou totalmente implantável |
Descrição: |
Procedimento que consiste na retirada de cateter semi ou totalmente implantável. |
Complexidade: |
MC - Média Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
03 - AIH (Proc principal) |
Tipo de Financiamento: |
06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 20,74 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 20,74 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
0 Mes(es) |
Idade Máxima: |
110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: |
1 |
Especialidade do Leito: |
01 - Cirúrgico, 03 - Clinico e 07 - Pediátrico |
CBO: |
223104, 223105, 223108, 223109, 223110, 223111, |
CID |
C00.0, C00.1, C00.2, C00.3, C00.4, C00.5, C00.6, C25.0, C25.1, C25.2, C25.3, C25.4, C25.7, C25.8, C38.8, C39.0, C39.8, C39.9, C40.0, C40.1, C40.2, C40.3, C40.8, C40.9, C41.0, C41.1, C41.2, C41.3, C41.4, C41.8, C41.9, C43.0, C43.1, C43.2, C43.3, C43.4, C43.5, C43.6, C43.7, C43.8, C43.9, C44.0, C84.5, C85.7, C85.9, C88.0, C88.3, C88.7, C88.9, |
Procedimento: |
03.09.06.001-0 - Instalação de cateter duplo lúmen por punção |
Descrição: |
Procedimento especial de punção venosa central (veia subclávia, jugular ou outra de grande calibre) para acesso central de média permanência, com o uso de cateter de duplo lúmen, com finalidade de infusão concomitante de fluidos e medicações, em caso de instabilidade hemodinâmica. Inclui o cateter. |
Complexidade: |
MC - Média Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 15,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 97,48 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 112,48 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
0 Mes(es) |
Idade Máxima: |
110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: |
1 |
Procedimento: |
03.09.06.003-6- Instalação de cateter mono lúmen por punção |
Descrição: |
Procedimento especial de punção venosa central (veia subclávia, jugular ou outra de grande calibre) para acesso venoso central de média permanência, com o uso de cateter de um só lúmen, com a finalidade de administração de medicamentos, hemoderivados ou soluções. Inclui o cateter. |
Complexidade: |
MC - Média Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 15,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 70,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 85,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
0 Mes(es) |
Idade Máxima: |
110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: |
1 |
Procedimento: |
07.02.05.081-4- Cateter Venoso Central Mono lúmen |
Descrição: |
Cateter de um só lúmen, de média permanência, não implantável, utilizado para acesso venoso central. |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA: |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
§ 1º O valor do cateter compatível para cada um destes procedimentos está incluído no valor do SH - Serviços Hospitalares.
§ 2º O código 07.02.05.009-1 - Cateter para acesso venoso central semi/totalmente implantável de longa permanência passa a ter valor total de R$ 0,00, sendo obrigatório o seu registro tanto no SIA-SUS quanto no SIH-SUS nas telas específicas de cada um destes sistemas de informação, de forma a garantir o rastreamento e a sua aquisição por meio de fornecedores com cadastro na ANVISA.
Art. 4º Definir que o procedimento principal de código 04.06.02.007- 8 - Implantação de cateter de longa permanência semi ou totalmente implantável (inclui o cateter) seja compatível com os procedimentos a seguir relacionados:
Código Proced. |
Descrição Procedimento |
03.04.08.002-0 |
Internação p/ quimioterapia de administração contínua |
03.04.08.003-9 |
Internação p/ quimioterapia de leucemias agudas / crônicas agudizadas |
03 .04.02.01 5-0 |
Quimioterapia Paliativa do Carcinoma de Nasofaringe - estádio IV C ou doença recidivada) |
03.04.02.020-6 |
Quimioterapia Paliativa do Carcinoma Epidermóide de Cabeca e Pescoco - doença metastática ou doença recidivada inoperável |
003.04.02.017-6 |
Quimioterapia Paliativa do Carcinoma Epidermóide / Adenocarcinoma de Esôfago (doença metastática ou recidivada) |
03 .04.02.01 8-4 |
Quimioterapia Paliativa do Carcinoma Epidermóide / Adenocarcinoma do Colo Uterino (estádio IVB ou recidiva fora de área previamente irradiada) |
03.04.02.027-3 |
Quimioterapia Paliativa de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário ou da Tuba Uterina (estádio IV ou recidiva) - 1ª linha |
03.04.02.028-1 |
Quimioterapia Paliativa de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário ou da Tuba Uterina (estádio IV ou recidiva) - 2ª linha |
03.04.03.016-3 |
Quimioterapia para Controle Temporário de Linfoma não Hodgkin de Baixo Grau de Malignidade estádios I e II com doença maciça ou extensa e sintomas constitucionais; estádios III e IV e recidiva - 1ª linha |
03.04.03.017-1 |
Quimioterapia para Controle Temporário de Linfoma não Hodgkin de Baixo Grau de Malignidade estádios I e II com doença maciça ou extensa e sintomas constitucionais; estádios III e IV e recidiva - 2ª linha |
03.04.03.018-0 |
Quimioterapia para Controle Temporário de Neoplasia de Células Plasmáticas - 1ª linha - Sem indicação de transplante |
03.04.03.019-8 |
Quimioterapia para Controle Temporário de Neoplasia de Células Plasmáticas - 2ª linha [Resistência (2ª linha) ou com indicação de transplante (1ª linha)] |
03.04.04.006-1 |
Quimioterapia prévia à cirurgia ou concomitante à radioterapia do Carcinoma Epidermóide dos Seios Paranasais/Laringe/ Hipofaringe/Cavidade oral/Orofaringe - Estádios IVA ou IVB |
03 .04.04.008-8 |
Quimioterapia prévia à cirurgia ou concomitante à radioterapia do Carcinoma de Nasofaringe em Estádio de III até IVB |
03.04.04.011-8 |
Quimioterapia concomitante à radioterapia de Carcinoma Epidermóide ou Adenocarcinoma de Esôfago de I até IVA |
03.04.04.004-5 |
Quimioterapia concomitante à radioterapia do Carcinoma Epidermóide / Adenocarcinoma do Colo do Útero em estádios de IB2 até IVA |
03.04.04.014-2 |
Quimioterapia Prévia de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário ou da Tuba Uterina (estádio III ou IV) - 1ª linha |
03.04.04.013-4 |
Quimioterapia Prévia de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário ou da Tuba Uterina (estádio III ou IV) - 2ª Linha |
03 .04.05 .01 6-4 |
Quimioterapia Adjuvante do Carcinoma Epidermóide de Cabeça e Pescoço (doença residual mínima) |
03.04.05.020-2 |
Quimioterapia Adjuvante de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário ou da Tuba Uterina (em estádio IA ou IB com grau G3 ou G4/ estádio IC ou II / estádio III ou estádio IV sem doença residual pós-operatória) |
03.04.06.001-1 |
Quimioterapia Curativa da Doença de Hodgkin (estádio de I a IV) - 1ª linha |
03.04.06.003-8 |
Quimioterapia Curativa da Doença de Hodgkin (estádio de I a IV) - 2ª Linha |
03.04.06.004-6 |
Quimioterapia Curativa da Doença de Hodgkin (estádio de I a IV) - 3ª linha |
03.04.06.013-5 |
Quimioterapia Curativa de Linfoma não Hodgkin de Graus de Malignidade Intermediário e Alto (estádio de I a IV) - 1ª Linha |
03.04.06.011-9 |
Quimioterapia Curativa de Linfoma não Hodgkin de Graus de Malignidade Intermediário e Alto (estádio de I a IV) - 2ª Linha |
03.04.06.012-7 |
Quimioterapia Curativa de Linfoma não Hodgkin de Graus de Malignidade Intermediário e Alto (estádio de I a IV) - 3ª Linha |
03.04.06.007-0 |
Quimioterapia Curativa de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 1ªlinha (incluídos antibióticos profiláticos e a quimioterapia intratecal) |
03.04.06.008-9 |
Quimioterapia Curativa de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 2ª linha (primeira recaída) |
03.04.06.009-7 |
Quimioterapia Curativa de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 3ª linha (segunda recaída) |
03.04.06.010-0 |
Quimioterapia Curativa de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 4ª linha (terceira recaída) |
03.04.06.016-0 |
Quimioterapia Curativa de Tumor Germinativo de Ovário em estádio de II até IV |
03.04.06.019-4 |
Quimioterapia Curativa de Neoplasia Trofoblástica Gestacional (Corioma/Mola hidatiforme - Persistente / Invasiva) |
03.04.06.017-8 |
Quimioterapia Curativa de Neoplasia Trofoblástica Gestacional (Coriocarcinoma de Risco Baixo) |
03.04.06.018-6 |
Quimioterapia Curativa de Neoplasia Trofoblástica Gestacional (Coriocarcinoma de Risco Baixo Persistente/Risco Alto/Recidiva) |
03.04.06.020-8 |
Quimioterapia Curativa de Tumor Germinativo de Testículo - 1ª Linha |
03.04.06.021-6 |
Quimioterapia Curativa de Tumor Germinativo de Testículo - 2ª Linha |
03.04.06.015-1 |
Quimioterapia Curativa de Tumor Germinativo ExtraGonadal |
03.04.07.001-7 |
Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 1ª linha |
03.04.07.005-0 |
Quimioterapia de Alta Dose do Osteossarcoma na Infância e Adolescência (Procedimento de primeira linha) |
03.04.07.002-5 |
Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 2ª linha (primeira recidiva) |
03.04.07.004-1 |
Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 3ª linha (segunda recidiva) |
03.04.07.003-3 |
Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 4ª linha (terceira recidiva) |
05.05.01.007-0 |
Transplante autogênico de células-tronco hematopoéticas de medula óssea |
05.05.01 .001-1 |
Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de medula óssea - aparentado |
05.05.01.002-0 |
Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de medula óssea - não-aparentado |
05.05.01 .003-8 |
Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue de cordão umbilical de aparentado |
05.05.01.004-6 |
Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue de cordão umbilical de não-aparentado |
05.05.01.005-4 |
Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue periférico - aparentado |
05.05.01.006-2 |
Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue periférico de não-aparentado |
05.05.01.008-9 |
Transplante autogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue periférico |
Art. 5º Definir que o procedimento especial 03.09.06.001-0 – Instalação de cateter duplo lúmen por punção (inclui o cateter) é compatível com os procedimentos a seguir relacionados:
Código Proced. |
Descrição Procedimento |
03.03.06.019-0 |
Tratamento de infarto agudo do miocárdio |
03.03.06.005-0 |
Tratamento de choque anafilático |
03.03.06.006-9 |
Tratamento de choque cardiogênico |
03.03.06.007-7 |
Tratamento de choque hipovolêmico |
03.03.06.013-1 |
Tratamento de edema agudo de pulmão |
Parágrafo único. As compatibilidades do cateter 07.02.04.015-0 - Cateter Venoso Central Duplo Lúmen com procedimentos cirúrgicos são encontradas na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde, disponível em http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp .
Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários, necessários à implementação desta Portaria, correm por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Media e Alta Complexidade.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro/ 2009.
Art. 8° Fica revogada a Portaria SAS/MS Nº 733, de 10 de outubro de 2002, publicada no DOU Nº 213, 04 de novembro de 2002, Seção 1, pág. 73, e a Portaria SAS/MS Nº 96, de 14 de fevereiro de 2006, publicada no DOU Nº 57, de 23 de março de 2006, Seção 1, pág. 28.