Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando o Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Paraná;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção da Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
CÓDIGO: 24.13
PARANÁ
I - Nº do SNT: 3 51 07 PR 03 II - denominação: Instituição de Ensino e Pesquisa Oftalmológica de Maringá - Banco deOlhos de Maringá; III - Código: 24.13; IV - CGC: 07.038.784/0001-96 V - CNES: 2586150; VI - endereço: Av. Dr. Luiz Teixeira Mendes, Nº 2310 - Zona - 05 -Maringá - PR - CEP:87.015-001. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.