Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Considerando a Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando o Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de Pernambuco;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
CÓDIGO: 24.13
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 3 51 05 PE 02 II - denominação: Fundação Banco de Olhos do Vale do São Francisco; III - Código: 24.13; IV - CGC: 05.314.563/0001-78; V - CNES: 2429985; VI - endereço: Av. Guararapes, Nº 1710 - Centro - Petrolina - PE- CEP: 56.302-000. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.