Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando o Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
CÓDIGO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 3 51 05 SP 11 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; III - Código: 24.13; IV - CGC: 62.779.145/0001-90; V - CNES: 2688689; VI - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, Nº 112 - São Paulo - SP - CEP: 01.221- 900. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.