Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Portaria Nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, de 24 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes; e
Considerando a Portaria Nº 2.848GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12
PARANÁ
Hospital Universitário Cajuru - Associação Paranaense de Cultura HUC - Curitiba - PR; CGC: 76.659.820/0002-32; CNES: 0015407. Hospital do Trabalhador - FUNPAR , Curitiba - PR; CGC: 78.350.188/0001-95; CNES: 0015369. Cruz Vermelha Brasileira ,Curitiba - PR; CGC: 07.404.052/0001-72; CNES: 0015423; RIO GRANDE DO SUL Santa Casa de Misericórdia de Pelotas - Pelotas - RS; CGC: 92.219.559/0001-25; CNES: 2253054. SÃO PAULO Hospital Municipal Cidade Tiradentes - Carmen Prudente - Tiradentes - SP; CGC: 46.392.148/0041-07; CNES: 5420938. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização, no âmbito do Estado correspondente, ao hospital a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
RIO GRANDE DO SUL
Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo; Passo Fundo - RS; CGC: 92.021.062/0001-06; CNES: 2246988. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.