Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1097/GM, de 22 de maio de
2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência
em Saúde;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pelo Ofício n° 101/GAB/CIB/RO, de 15 de outubro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite de Rondônia, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência
de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob
gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob
gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal
e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no
Anexo II.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Rondônia,
referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$
155.200.346,56, assim distribuído:
Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo |
75.016.941,43 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS |
80.183.405,13 | Anexo II |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores
referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas-
CEO, no valor de R$ 686.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências-SAMU, no valor de R$ 1.818.000,00.
§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos
Anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Rondônia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro
de 2009.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA - NOVEMBRO/2009
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA - NOVEMBRO/2009