Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1097/GM, de 22 de maio de
2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência
em Saúde;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento;
Considerando o Ofício Nº 111/09 GAB/CIB/RO, de 28 de
outubro de 2009, que solicita o remanejamento de recursos, conforme
previsto na Resolução CIB/RO Nº 48, resolve:
Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência novembro/ 2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme quadro a seguir:
IBGE |
MUNICÍPIOS |
VALOR MENSAL |
110005 |
Cerejeiras | 240.000,00 |
110006 | Colorado D' Oeste | 240.000,00 |
Total Gestão Municipal | 480.000,00 | |
Total Gestão Estadual | (480.000,00) |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal dos valores descritos nesta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Rondônia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.