Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuiçõe,
Considerando a Portaria n° 807/GM, de 23 de abril de 2009,
que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia
Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício Nº 551, de 14 de outubro de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e Ofício Nº 3.852, de 21 de outubro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, que informam da transferência de pacientes do serviço de Terapia Renal Substitutiva do município de Unaí/MG, para o município de Valparaíso/GO, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no montante de R$155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), do estado de Minas Gerais para o estado de Goiás, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido
por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da
Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência outubro de
2009.