Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de
2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao
Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia
Nutricional.
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, e aprovação das habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberações nº 227, de 13 de dezembro de 2005 e nº 263, de 18 de maio de 2006; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir especificados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral:
Razão Social/Nome fantasia/Município |
CNES |
CNPJ |
Hospital São Paulo/Casa de Caridade de Muriaé - MG |
4042085 | 22.780.498/0001-95 |
Hospital São João Batista/Fundação Assistêncial Viçosense - Viçosa -MG | 2099438 | 17.989.187/0001-09 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.