Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 395, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia
Nutricional.

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, e aprovação das habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberações nº 227, de 13 de dezembro de 2005 e nº 263, de 18 de maio de 2006; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir especificados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral:

Razão Social/Nome fantasia/Município

CNES

CNPJ

Hospital São Paulo/Casa de Caridade de Muriaé - MG

4042085

22.780.498/0001-95

Hospital São João Batista/Fundação Assistêncial Viçosense - Viçosa -MG 2099438 17.989.187/0001-09

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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