Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 24 de junho de 2009, que regulamenta, para o ano de 2009, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e
Considerando a Resolução nº 932/2009, de 18 de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, que propõe critérios e valores para distribuiçao dos recursos federais referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER aos municípios do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores
dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a
municípios do Espírito Santo, definido conforme Resolução
CIB/ES.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Piso da Atenção Básica Fixo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira setembro de 2009.
ANEXO