Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.582/GM, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;
Considerando a Portaria SAS/SVS nº. 01, de 20 de janeiro de 2009, que trata das diretrizes e normas de classificação e habilitação/ credenciamento de Unidades de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipodistrofia e Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 213, de 27 de março de 2007, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;
Considerando a Portaria nº 116/GM, de 22 de janeiro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o custeio dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;
Considerando as avaliações da Unidade de Assistência e
Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Secretaria de
Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação
Geral de Média e Alta Complexidade; e
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite
Estado de São Paulo, por meio da Deliberação nº 73, de 19 de
novembro e da Deliberação nº. 82, de 14 de novembro, ambas de
2008, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado de São Paulo, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipoatrofia do Portador de HIV/AIDS, os estabelecimentos a seguir:
CNPJ |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
49.955.719/0001-75 |
2084775 | Serviço de Saúde de São Vicente/SAE - São Vicente/ SP |
46.523.122/0001-63 | 2052695 | Centro de Especialidades Jardim Helena/Prefeitura Municipal de Taboão da Serra/SP |
46.374.500/0123-62 | 2083094 | Hospital Regional de Assis/Secretaria de Estado da Saúde/ Assis/SP |
Art. 2º Habilitar, no estado de São Paulo, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento abaixo:
CNPJ |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
48.031.918/0019-53 |
2748223 | Hospital das Clínicas de Botucatu/Universidade Estadual Paulista - Botucatu/SP |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 116/GM, de 22 de janeiro de 2009 e a Deliberação nº 14/2009, da Comissão Intergestores Bipartite Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 61, de 01 de abril de 2009.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.