Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à
neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos
nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado;
Considerando a necessidade e ampliar a oferta de serviços e garantir o acesso aos pacientes aos procedimentos na área de Neurologia; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar como de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, código 16.01, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNPJ | CNES | Serviço/Classificação |
Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
27193705000129 | 2547821 | 105/001 - 105/002 105/003 - 105/004 105/005 |
Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim/ES |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.