Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, por meio do Ofício Sec. nº. 1201, de 29 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Minas Gerais, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.332.282.694,35, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde FES | 800.649.570,94 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 1.425.618.449,45 | Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde | 106.014.673,96 | Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 7.392.000,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 26.910.000,00.
§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2009.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - NOVEMBRO/2009
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 135.651.434,00 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 572.691.064,23 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES | 92.307.072,71 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) | 0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 800.649.570,94 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS -NOVEMBRO/2009
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) | ||||||
Gestão | Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Contrato | Data de Publicação do Extrato do Contrato | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Municipal | 310620 - BELO HORIZONTE | HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG | 27049 | 0064 | 12-01-2005 | 37.838.341,72 |
Municipal | 313670 - JUIZ DE FORA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF | 2218798 | 0024 | 06-01-2006 | 5.441.166,48 |
Municipal | 317010 - UBERABA | HOSP. ESC. FAC. MEDICINA DO TRINAGULO MINEIRO | 2206595 | 2698 | 23-12-2004 | 21.600.000,00 |
Municipal | 317020 - UBERLANDIA | HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA | 2146355 | 2696 | 23-12-2004 | 41.135.165,76 |
TO TA L | 106.014.673,96 |
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - NOVEMBRO/2009
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS) | ||||||
Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Termo | Data de Publicação do Extrato do Termo | Fundo para o qual serão realizadas as transferências | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
310560 - BARBACENA | Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena | 2098946 | 0603745 | 30-09-2009 | FES | 2.866.208,76 |
310560 - BARBACENA | Hospitalal Regional de Barbacena | 3698548 | 0603744 | 30-09-2009 | FES | 2.720.930,04 |
310620 - BELO HORIZONTE | Centro Psiquico da Adolecência da Infância-CEPAI | 26697 | 010346570864 | 04-09-2009 | FES | 227.916,29 |
310620 - BELO HORIZONTE | Hospital Galba Velloso - HGV | 26913 | 010345270859 | 04-09-2009 | FES | 1.962.403,96 |
310620 - BELO HORIZONTE | Hospital João XXIII - HJXXIII | 26921 | 010346490836 | 04-09-2009 | FES | 37.134.886,84 |
310620 -BELO HORIZONTE | Hospital Infantil João Paulo II -HIJPII | 26948 | 011728020730 | 04-09-2009 | FES | 5.830.519,31 |
310620 - BELO HORIZONTE | Hospital Alberto Cavalcanti - HAC | 26964 | 010343760875 | 04-09-2009 | FES | 4.849.791,95 |
310620 -BELO HORIZONTE | Maternidade Odete Valadares -MOV | 26972 | 011082100719 | 04-09-2009 | FES | 8.652.403,37 |
310620 - BELO HORIZONTE | Instituto Raul Soares - IRS | 26999 | 010474410878 | 04-09-2009 | FES | 1.539.158,87 |
310620 -BELO HORIZONTE | Hospital Júlia Kubitscheck -HJK | 27022 | 010344130808 | 04-09-2009 | FES | 11.237.775,52 |
310620 - BELO HORIZONTE | Centro Mineiro de Toxicomania - CMT | 27626 | 010348280855 | 04-09-2009 | FES | 233.071,67 |
310620 -BELO HORIZONTE | Hospital Eduardo de Menezes -HEM | 2181770 | 010344110874 | 04-09-2009 | FES | 2.141.924,69 |
310670 - BETIM | Casa de Saúde Santa Izabel- CSSI | 2115654 | 007 | 24-04-2008 | FES | 2.963.532,00 |
313670 - JUIZ DE FORA | Hospital Regional João Penido | 2111624 | 01003762 | 02-09-2008 | FES | 4.536.000,00 |
314800 - PATOS DE MINAS | Hospital Reginal Antonio Dias | 2726726 | 01203751 | 17-05-2008 | FES | 5.410.549,44 |
TO TA L | 92.307.072,71 |