Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 413, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, por meio do Ofício GSUSAM nº 7.282, de 19 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Amazonas, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 355.162.362,76, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 289.488.490,59 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 50.763.170,65 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 14.910.701,52 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 871.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 5.238.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0013 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME
SECRETÁRIO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 90.613.627,32
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 213.785.564,79
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais 14.910.701,52
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 289.488.490,59

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos Permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEPcom transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
130002 A LVA R A E S 409.580,53 0,00 0,00 51.236,13 0,00 460.816,66 0,00 0,00 0,00
130006 A M AT U R A 256.234,17 32.014,71 0,00 35.979,55 0,00 324.228,43 0,00 0,00 0,00
130008 ANAMA 191.685,79 0,00 0,00 84.289,77 0,00 275.975,56 0,00 0,00 0,00
130010 ANORI 376.870,02 0,00 0,00 62.606,40 0,00 439.476,42 0,00 0,00 0,00
130014 APUI 636.509,74 0,00 0,00 202.736,48 0,00 839.246,22 0,00 0,00 0,00
130020 ATALAIA DO NORTE 330.315,28 0,00 0,00 118.544,42 0,00 448.859,70 0,00 0,00 0,00
130030 A U TA Z E S 871.762,69 0,00 0,00 127.004,10 0,00 998.766,79 0,00 0,00 0,00
130040 BARCELOS 536.568,93 0,00 0,00 124.615,96 0,00 661.184,89 0,00 0,00 0,00
130050 BARREIRINHA 579.937,88 0,00 0,00 91.385,20 0,00 671.323,08 0,00 0,00 0,00
130060 BENJAMIN CONSTANT 781.487,99 0,00 0,00 344.684,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.126.172,59
130063 BERURI 245.632,68 0,00 0,00 91.400,57 0,00 337.033,25 0,00 0,00 0,00
130068 BOA VISTA DO RAMOS 339.209,45 0,00 0,00 53.965,61 0,00 393.175,06 0,00 0,00 0,00
130070 BOCA DO ACRE 859.112,93 0,00 0,00 128.331,25 0,00 987.444,18 0,00 0,00 0,00
130080 BORBA 992.643,07 0,00 0,00 155.571,47 0,00 1.148.214,54 0,00 0,00 0,00
130083 CAAPIRANGA 177.285,03 0,00 0,00 31.329,99 0,00 208.615,02 0,00 0,00 0,00
130090 C A N U TA M A 301.954,66 0,00 0,00 48.101,44 0,00 350.056,10 0,00 0,00 0,00
130100 CARAUARI 620.169,55 0,00 0,00 128.833,43 0,00 749.002,98 0,00 0,00 0,00
130110 CAREIRO 707.231,81 0,00 0,00 143.722,88 0,00 850.954,69 0,00 0,00 0,00
130115 CAREIRO DA VARZEA 134.593,44 0,00 0,00 10.106,40 0,00 144.699,84 0,00 0,00 0,00
130120 COARI 2.334.915,69 0,00 0,00 981.493,14 0,00 0,00 0,00 0,00 3.316.408,83
130130 CODAJAS 415.138,90 0,00 0,00 111.015,03 0,00 526.153,93 0,00 0,00 0,00
130140 EIRUNEPE 726.101,10 4.613,14 0,00 233.510,16 0,00 964.224,40 0,00 0,00 0,00
130150 ENVIRA 459.244,24 0,00 0,00 76.692,26 0,00 535.936,50 0,00 0,00 0,00
130160 FONTE BOA 1.335.911,28 2.203,20 0,00 276.040,53 0,00 0,00 0,00 0,00 1.614.155,01
130165 GUAJARA 338.827,91 0,00 0,00 38.240,43 0,00 377.068,34 0,00 0,00 0,00
130170 H U M A I TA 1.055.973,37 0,00 0,00 591.662,54 0,00 0,00 0,00 0,00 1.647.635,91
130180 IPIXUNA 581.431,52 0,00 0,00 66.449,22 0,00 647.880,74 0,00 0,00 0,00
130185 IRANDUBA 1.041.056,22 0,00 0,00 244.456,61 0,00 1.285.512,83 0,00 0,00 0,00
130190 ITACOATIARA 2.809.182,43 17.004,17 0,00 1.409.671,66 0,00 0,00 0,00 0,00 4.235.858,26
130195 I TA M A R AT I 177.750,17 0,00 0,00 39.939,48 0,00 217.689,65 0,00 0,00 0,00
130200 ITAPIRANGA 256.211,18 1.969,65 0,00 50.075,00 0,00 308.255,83 0,00 0,00 0,00
130210 JAPURA 152.371,93 0,00 0,00 12.454,38 0,00 164.826,31 0,00 0,00 0,00
130220 JURUA 196.682,86 0,00 0,00 79.497,49 0,00 276.180,35 0,00 0,00 0,00
130230 J U TA I 402.268,58 0,00 0,00 88.545,06 0,00 490.813,64 0,00 0,00 0,00
130240 LABREA 862.442,84 15,12 0,00 252.137,72 0,00 1.035.395,68 0,00 0,00 79.200,00
130250 MANACAPURU 3.023.488,08 67.012,83 0,00 1.277.671,22 0,00 0,00 0,00 0,00 4.368.172,13
130255 MANAQUIRI 327.104,11 0,00 0,00 104.915,76 0,00 432.019,87 0,00 0,00 0,00
130260 MANAUS 87.518.728,75 25.954.505,54 1.320.000,00 86.274.462,90 0,00 181.729.697,19 0,00 0,00 19.338.000,01
130270 MANICORE 1.319.155,72 0,00 0,00 272.892,49 0,00 1.592.048,21 0,00 0,00 0,00
130280 MARAA 688.234,69 34.555,19 0,00 82.976,02 0,00 805.765,90 0,00 0,00 0,00
130290 MAUES 1.558.493,38 30.398,78 0,00 585.635,77 0,00 0,00 0,00 0,00 2.174.527,93
130300 NHAMUNDA 408.785,15 0,00 0,00 51.590,05 0,00 460.375,20 0,00 0,00 0,00
130310 NOVA OLINDA DO NORTE 646.891,09 53.726,00 0,00 199.247,91 0,00 899.865,00 0,00 0,00 0,00
130320 NOVO AIRAO 156.769,41 0,00 0,00 139.548,44 0,00 296.317,85 0,00 0,00 0,00
130330 NOVO ARIPUANA 631.085,11 0,00 0,00 71.800,77 0,00 702.885,88 0,00 0,00 0,00
130340 PARINTINS 4.176.092,67 255.106,86 0,00 3.015.595,68 0,00 0,00 0,00 0,00 7.446.795,21
130350 PA U I N I 185.615,85 0,00 0,00 65.745,25 0,00 251.361,10 0,00 0,00 0,00
130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO 762.639,09 0,00 0,00 449.794,29 0,00 0,00 0,00 0,00 1.212.433,38
130356 RIO PRETO DA EVA 612.979,67 0,00 0,00 383.143,97 0,00 996.123,64 0,00 0,00 0,00
130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 244.321,74 0,00 0,00 113.916,38 0,00 358.238,12 0,00 0,00 0,00
130370 SANTO ANTONIO DO ICA 728.616,49 55.988,29 0,00 134.499,89 0,00 919.104,67 0,00 0,00 0,00
130380 SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 1.238.509,10 0,00 0,00 192.030,46 0,00 1.324.939,56 0,00 0,00 105.600,00
130390 SAO PAULO DE OLIVENCA 544.673,59 0,00 0,00 103.656,00 0,00 648.329,59 0,00 0,00 0,00
130395 SAO SEBASTIAO DO UATUMA 205.887,84 0,00 0,00 46.885,75 0,00 252.773,59 0,00 0,00 0,00
130400 S I LV E S 223.288,84 0,00 0,00 34.923,52 0,00 258.212,36 0,00 0,00 0,00
130406 TA B AT I N G A 1.475.637,85 203.364,84 0,00 569.058,85 0,00 2.248.061,54 0,00 0,00 0,00
130410 TAPAUA 573.350,02 0,00 0,00 78.117,35 0,00 651.467,37 0,00 0,00 0,00
130420 TEFE 2.588.800,95 182.253,02 0,00 1.327.157,42 0,00 0,00 0,00 0,00 4.098.211,39
130423 TONANTINS 312.979,64 0,00 0,00 117.816,17 0,00 430.795,81 0,00 0,00 0,00
130426 UARINI 289.160,15 0,00 0,00 38.311,81 0,00 327.471,96 0,00 0,00 0,00
130430 URUCARA 552.547,99 0,00 0,00 108.796,58 0,00 661.344,57 0,00 0,00 0,00
130440 URUCURITUBA 284.067,71 0,00 0,00 135.286,49 0,00 419.354,20 0,00 0,00 0,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 50.763.170,65

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Estadual 130260 - MANAUS Hospital e PS e Hospital Getulio Vargas 2017644 0053 06-12-2007 14.910.701,52
TO TA L 14.910.701,52
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