Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando que Clínica Auricular Centro de Atenção à Saúde Auditiva, localizada em Joaçaba/SC, foi habilitada "com pendências", como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, por meio da Portaria SAS n° 504, de 19 de setembro de 2007;
Considerando o Relatório da Vistoria in loco realizado pela Auditoria da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, na qual foi constatado que o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva da Unidade está inadequado para o perfil em que foi habilitado;
Considerando solicitação de desabilitação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina por meio do Ofício nº 323009, datado de 15 de outubro de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Desabilitar, a Unidade a seguir descrita, para a realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade:
CNES | CNPJ | Razão Social/Nome Fantasia/Município |
3530655 | 07.177.704/0001-83 | Auricular Centro de Atenção à Saude Auditiva Ltda - Joaçaba/SC |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.