Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, a homologação da Pactuação Macroregional nº 51, pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, na 145ª Reunião Ordinárida realizada em 10 de março de 2009, quanto a habilitação em pauta, e a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde, no que se refere à desabilitação de que trata esta portaria, por meio do Ofício SUB.SPAS nº. 0550, de 14 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
09.079.912/000175 | 6146864 | Unidade de Terapia Renal Substitutiva/UTRS Pirapora/MG |
Art. 2º Desabilitar, da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia, a Nefroclínica de Unaí LTDA, inscrita no CNES sob o número 2759454, CNPJ 03.753.510/0001-28.
Art. 3º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por remanejamento do município de Montes Claros, considerando o Ofício 0554, de 7 de outubro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.