Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção
Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de
2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 24 de junho de 2009, que regulamenta, para o ano de 2009, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,
Considerando o Anexo XXIV da Portaria SAS/MS nº 333, de 6 de outubro de 2009, que publica os valores dos incentivos à Compensação de Especificidades Regionais aos municípios do estado do Tocantins, conforme pactuação bipartite anterior;
Considerando a Resolução nº 55/2009, da Comissão Intergestores do Tocantins - CIB/TO, de 20 de agosto de 2009, que altera critérios, relação dos municípios e valores para alocação dos recursos federais referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, resolve:
Art. 1º Redefinir, na forma do Anexo desta Portaria, os
valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais
a municípios do Estado do Tocantins.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Piso da Atenção Básica Fixo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira julho de 2009.
ANEXO
VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS AOS MUNICÍPIOS DO TOCANTINS
CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | Incentivo Mês | Incentivo Ano |
1718550 | Riachinho | R$ 5.267,50 | R$ 31.605,02 |
1720804 | Sítio Novo | R$ 13.275,08 | R$ 79.650,48 |
1709005 | Goiatins | R$ 16.610,26 | R$ 99.661,58 |
1720002 | Santa Terezinha | R$ 3.269,53 | R$ 19.617,21 |
1712702 | Mateiros | R$ 2.478,91 | R$ 14.873,46 |
1713809 | Palmeiras | R$ 6.481,98 | R$ 38.891,90 |
1703842 | Campos Lindos | R$ 10.867,53 | R$ 65.205,16 |
1720200 | São Miguel | R$ 14.586,60 | R$ 87.519,63 |
1711951 | Lagoa do Tocantins | R$ 4.536,82 | R$ 27.220,91 |
1718303 | Praia Norte | R$ 10.075,48 | R$ 60.452,85 |
1718808 | Sampaio | R$ 5.240,39 | R$ 31.442,33 |
1707405 | Esperantina | R$ 11.608,20 | R$ 69.649,22 |
1702901 | Axixá | R$ 12.725,64 | R$ 76.353,83 |
1718501 | Recursolândia | R$ 5.230,40 | R$ 31.382,39 |
1703891 | Carrasco Bonito | R$ 4.729,48 | R$ 28.376,88 |
TO TA L | R$ 126.983,81 | R$ 761.902,86 |