Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria n° 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva -TRS dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Deliberação nº 749, de 08 de outubro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no estado do Rio de Janeiro, conforme descrito a seguir:
Município | Limite mensal(R$) | Limite anual (R$) |
---|---|---|
Angra dos Reis | 251.743,46 | 3.020.921,52 |
Araruama | 157.433,64 | 1.889.203,68 |
Barra do Piraí | 341.595,75 | 4.099.149,00 |
Barra Mansa | 89.962,08 | 1.079.544,96 |
Belford Roxo | 894.815,86 | 10.737.790,32 |
Duque de Caxias | 870.384,87 | 10.444.618,44 |
Itaboraí | 372.779,38 | 4.473.352,56 |
Itaperuna | 231.731,18 | 2.780.774,16 |
Niterói | 755.582,43 | 9.066.989,16 |
Nova Friburgo | 213.189,64 | 2.558.275,68 |
Nova Iguaçu | 639.478,55 | 7.673.742,60 |
Paracambi | 138.527,53 | 1.662.330,36 |
Petrópolis | 354.920,32 | 4.259.043,84 |
Resende | 68.380,38 | 820.564,56 |
Rio de Janeiro | 6.903.396,54 | 82.840.758,48 |
São Gonçalo | 900.500,27 | 10.806.003,24 |
São João de Meriti | 272.375,23 | 3.268.502,76 |
Te r e s ó p o l i s | 164.416,75 | 1.973.001,00 |
Va l e n ç a | 159.728,45 | 1.916.741,40 |
Va s s o u r a s | 81.942,32 | 983.307,84 |
Volta Redonda | 240.326,28 | 2.883.915,36 |
Total Plena Municipal | 14.103.210,91 | 169.238.530,92 |
Gestão Estadual | 2.370.640,83 | 28.447.689,96 |
Total do Estado | 16.473.851,74 | 197.686.220,88 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.