Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 423, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.644/GM, de 28 de outubro de 2009, que estabelece novo reagrupamento de classes para os hospitais psiquiátricos, reajusta os respectivos incrementos e cria incentivos para internação de curta duração nos hospitais psiquiátricos;

Considerando a necessidade de atualizar a tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES devido à reorganização das classificações em psiquiatria definidos pela Portaria nº 2.644/GM, de 28 de outubro de 2009;

Considerando a necessidade de demonstrar no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos - SIGTAP os valores percentuais de incremento para os componentes Serviços Hospitalares (SH) e Serviços Profissionais (SP);

Considerando que a atribuição de gestão do SIGTAP, é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, conforme Art. 2º da Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007; e

Considerando a necessidade de adequação contínua dos Sistemas de Informações sob gestão da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Secretaria de Atenção à Saúde , resolve:

Art. 1º Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento de código 03.03.17.007-7 Tratamento em Psiquiatria (Classificação da Portaria nº 251/GM, de 31 de janeiro de 2002).

Art. 2º Excluir da Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do SCNES as habilitações referentes à Atenção em Saúde Mental instituídas pela Portaria GM/MS nº 251/2002, conforme se seguem:

CÓDIGO DESCRIÇÃO
06.22 Psiquiatria Classe I - PT GM 251/02
06.23 Psiquiatria Classe II - PT GM 251/02
06.24 Psiquiatria Classe III - PT GM 251/02
06.25 Psiquiatria Classe IV - PT GM 251/02
06.26 Psiquiatria Classe V - PT GM 251/02
06.27 Psiquiatria Classe VI - PT GM 251/02
06.28 Psiquiatria Classe VII - PT GM 251/02
06.29 Psiquiatria Classe VIII - PT GM 251/02

Parágrafo único. A exclusão destas habilitações passa a vigorar a partir da competência novembro de 2009. Art. 2º Incluir na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do SCNES as habilitações dos estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos referentes à Atenção a Saúde Mental conforme Portaria GM/MS nº 2.644/09:

CÓDIGO NOME DESCRIÇÃO
06.31 Nível I Estabelecimento de saúde com psiquiatria até 160 nº de leitos de
06.32 Nível II Estabelecimento de saúde com psiquiatria entre 161 a 240 nº de leitos de
06.33 Nível III Estabelecimento de saúde com psiquiatria entre 241 a 400 nº de leitos de
06.34 Nível IV Estabelecimento de saúde com psiquiatria acima de 400 nº de leitos de

Art. 3° Estabelecer que o valor total do procedimento 03.03.17.009-3 - TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (POR DIA) permanecerá como base de cálculo dos incrementos para os hospitais psiquiátricos, de acordo com sua classificação.

Parágrafo Único: O valor para calculo dos percentuais de incremento a serem aplicados estão definidos no Art. 2º da Portaria nº 2.644/GM, de 28 de outubro de 2009;

Art. 4º Estabelecer que o sistema de processamento da produção hospitalar deverá calcular o incentivo de 10% aos componentes SH e SP definido pela Portaria SAS/MS nº 2.644/GM, de 28 de outubro de 2009, para os hospitais psiquiátricos, desde que classificados no nível I e II e em conformidade com os 03 registros abaixo relacionados:

a.Data de entrada do paciente igual ou superior a 01/11/2009;

b.Permanência igual ou inferior a 20 dias;

c.Motivo de saída 1.9 Paciente Agudo.

Art. 5º Definir que haverá bloqueio das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) pelo sistema quando houver a apresentação de mais de uma AIH para o mesmo paciente na mesma competência de produção, utilizando como Motivo de Saída - 1.9 Paciente Agudo.

Art. 6º Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS por meio da Coordenação Geral de Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providencias necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS para o cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência novembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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