Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria n° 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 417, de 09 de dezembro de 2009, que habilita a Unidade de Terapia Renal Substitutiva no município de Pirapora/MG; e
Considerando o Ofício nº 0591, de 29 de outubro de 2009, que estabelece o remanejamento de recurso financeiro para o custeio do serviço da referida Unidade, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no montante de R$ 116.696,07 (cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e seis reais e sete centavos), do município de Montes Claros para o município de Pirapora, no estado de Minas Gerais, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2009.