Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 434, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.015/GM, de 27 de maio de 2004, que estabelece a qualificação dos Estados, Municípios e Distrito Federal para os laboratórios que realizam exames necessários para o monitoramento de esquemas utilizados no tratamento da infecção pelo HIV;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 334, de 08 de junho de 2007, que estabelece as normas de credenciamento/habilitação doslaboratórios especializados para a contagem de linfócitos T CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a avaliação da produção dos procedimentos de contagem de linfócitos CD4/CD8 - 0202030024 e de quantificação de RNA do HIV-1 - 0202031071 - nos anos de 2007, 2008 e 2009, dos estabelecimentos de que trata esta Portaria; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde - Coordenação Nacional de DST e AIDS - Unidade de Laboratório e a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos para realizar a quantificação de carga viral e contagem de linfócitos CD4+/CD8+:

INSTITUIÇÕES CNPJ CNES
Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia LACEN /SESAB - Salvador/BA 05.816.630/0001-52 0004162
Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná LACEN PR - Curitiba/PR 76.683.986/0046-05 2795965
Laboratório Municipal de Curitiba/PR 76.417.005/0001-86 2639653
Hospital Universitário de Londrina/PR 78.640.489/0003-15 2781859
Universidade Estadual do Maringá/Laboratório de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas LEPAC - Maringá/PR 79.151.312/0001-56 2586533
Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - Curitiba/PR 75.095.679/0002-20 2384299

Art. 2º Habilitar o estabelecimento a seguir descrito para realizar a contagem de linfócitos CD4+/CD8+:

INSTITUIÇÃO CNPJ CNES
Laboratório Geral de Análises Clínica Dr. Alfredo Berger/Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
09.277.244/0001-10 5856523

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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