Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 436, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando o parecer favorável do gestor local do SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o Hospital a seguir, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM de 10 de janeiro 2001.

UF Município CNES CNPJ Entidade Gestão
SP São Paulo 2080346 463921480016-04 Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio Municipal

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de novembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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