Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168 GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 027, de 10 de março de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
96.136.643/0001-36 | 2244357 | Hospital de Caridade de Santiago - Santiago/RS |
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação, de que trata esta Portaria, deverá onerar o teto financeiro de Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o disposto na Resolução 027/09 - CIB/RS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência dezembro de 2009.