Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 441, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e

Considerando o Ofício CIB-SP n°. 125, de 02 de dezembro de 2009, que solicita o remanejamento de recursos, conforme previsto na Resolução CIB/SP n° 64/2009, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência dezembro/2009, o limite financeiro mensal do estado de São Paulo referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

Cód. IBGE Município TOTAL (Mês)
350280 ARAÇATUBA (9.100,90)
350610 BEBEDOURO (3.510,63)
351620 FRANCA (8.824,27)
352590 JUNDIAÍ (9.913,67)
355030 SÃO PAULO (51.266,09)
Total Gestão Municipal (82.615,56)
Total Gestão Estadual 82.615,56

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde