Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e
Considerando o Ofício CIB-SP n°. 125, de 02 de dezembro de 2009, que solicita o remanejamento de recursos, conforme previsto na Resolução CIB/SP n° 64/2009, resolve:
Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência dezembro/2009, o limite financeiro mensal do estado de São Paulo referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
Cód. IBGE | Município | TOTAL (Mês) |
350280 | ARAÇATUBA | (9.100,90) |
350610 | BEBEDOURO | (3.510,63) |
351620 | FRANCA | (8.824,27) |
352590 | JUNDIAÍ | (9.913,67) |
355030 | SÃO PAULO | (51.266,09) |
Total Gestão Municipal | (82.615,56) | |
Total Gestão Estadual | 82.615,56 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.