Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 442, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pelo ofício nº 100/2009 SESA/CIB/SUS-ES - Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo, de 25 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do ESPÍRITO SANTO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 416.216.687,47, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 310.524.220,77 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 88.216.888,78 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 17.475.577,92 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 950.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências-SAMU, no valor de R$ 4.128.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - DEZEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites referentes aos recursos programados na SES 13.086.114,28
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 314.913.684,41
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 17.475.577,92
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 310.524.220,77

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - DEZEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras Ufs Total
Próprio Referenciado
320010 AFONSO CLAUDIO 1.397.452,12 90.165,87 177.530,73 430.566,62 0,00 0,00 0,00 0,00 2.095.715,34
320013 AGUIA BRANCA 168.421,52 0,00 0,00 112.747,83 0,00 0,00 0,00 0,00 281.169,35
320016 AGUA DOCE DO NORTE 212.440,36 0,00 0,00 138.599,50 0,00 0,00 0,00 0,00 351.039,86
320020 ALEGRE 1.565.914,45 50.957,37 165.546,12 446.815,51 0,00 0,00 0,00 0,00 2.229.233,45
320030 ALFREDO CHAVES 327.650,18 0,00 0,00 295.224,91 0,00 622.875,09 0,00 0,00 0,00
320035 ALTO RIO NOVO 77.869,14 0,00 0,00 146.405,59 0,00 224.274,73 0,00 0,00 0,00
320040 ANCHIETA 1.105.828,24 67.828,02 152.494,09 545.922,93 0,00 0,00 0,00 0,00 1.872.073,28
320050 APIACA 231.115,16 0,00 0,00 107.268,22 0,00 0,00 0,00 0,00 338.383,38
320060 ARACRUZ 3.524.780,13 205.042,55 309.246,18 1.056.328,74 0,00 0,00 0,00 0,00 5.095.397,60
320070 ATILIO VIVACQUA 304.119,58 0,00 0,00 107.236,46 0,00 0,00 0,00 0,00 411.356,04
320080 BAIXO GUANDU 1.228.535,64 6.175,20 0,00 859.125,51 0,00 2.093.836,35 0,00 0,00 0,00
320090 BARRA DE SAO FRANCISCO 1.672.189,59 484.060,15 0,00 528.604,91 0,00 0,00 0,00 0,00 2.684.854,65
320100 BOA ESPERANCA 664.483,68 14.416,30 0,00 156.490,95 0,00 0,00 0,00 0,00 835.390,93
320110 BOM JESUS DO NORTE 176.663,36 9.211,00 0,00 106.727,89 0,00 0,00 0,00 0,00 292.602,25
320115 BREJETUBA 202.874,85 0,00 0,00 257.737,08 0,00 460.611,93 0,00 0,00 0,00
320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 22.429.723,94 18.599.747,93 2.043.001,93 3.908.324,38 0,00 46.795.998,18 0,00 0,00 184.800,00
320130 CARIACICA 7.350.267,87 1.686.527,43 0,00 7.151.340,61 0,00 16.188.135,91 0,00 0,00 0,00
320140 CASTELO 1.544.658,02 34.603,60 239.920,85 490.555,34 0,00 0,00 0,00 0,00 2.309.737,81
320150 COLATINA 6.801.151,92 2.428.199,07 571.463,09 2.910.547,75 0,00 0,00 0,00 0,00 12.711.361,83
320160 CONCEICAO DA BARRA 974.205,59 0,00 0,00 348.870,50 0,00 0,00 0,00 0,00 1.323.076,09
320170 CONCEICAO DO CASTELO 321.597,21 423,98 0,00 234.753,06 0,00 556.774,25 0,00 0,00 0,00
320180 DIVINO DE SAO LOURENCO 58.179,28 0,00 0,00 106.226,28 0,00 164.405,56 0,00 0,00 0,00
320190 DOMINGOS MARTINS 8 11 . 6 1 5 , 1 3 173.316,58 11 6 . 3 3 4 , 8 6 400.179,52 0,00 0,00 0,00 0,00 1.501.446,09
320200 DORES DO RIO PRETO 82.345,04 0,00 0,00 136.259,30 0,00 218.604,34 0,00 0,00 0,00
320210 ECOPORANGA 1.145.692,24 94.184,92 0,00 326.364,85 0,00 0,00 0,00 0,00 1.566.242,01
320220 FUNDAO 262.130,18 0,00 0,00 154.729,02 0,00 0,00 0,00 0,00 416.859,20
320225 GOVERNADOR LINDENBERG 133.816,63 0,00 0,00 203.949,97 0,00 337.766,60 0,00 0,00 0,00
320230 GUACUI 1.309.234,36 907.720,35 357.145,03 822.339,33 0,00 3.317.239,07 0,00 0,00 79.200,00
320240 GUARAPARI 3.922.209,98 0,00 0,00 2.008.282,36 0,00 5.930.492,34 0,00 0,00 0,00
320245 I B AT I B A 778.441,00 10.200,18 0,00 303.659,82 0,00 0,00 0,00 0,00 1.092.301,00
320250 IBIRACU 135.468,22 0,00 0,00 219.907,44 0,00 355.375,66 0,00 0,00 0,00
320255 IBITIRAMA 175.198,66 0,00 0,00 203.673,37 0,00 378.872,03 0,00 0,00 0,00
320260 ICONHA 459.258,65 70.383,82 0,00 251.093,93 0,00 780.736,40 0,00 0,00 0,00
320265 IRUPI 179.743,30 0,00 0,00 224.905,82 0,00 404.649,12 0,00 0,00 0,00
320270 I TA G U A C U 718.597,21 7.634,13 65.303,38 314.598,99 0,00 1.106.133,71 0,00 0,00 0,00
320280 ITAPEMIRIM 1.078.352,51 652.291,38 242.010,65 628.834,86 0,00 2.601.489,40 0,00 0,00 0,00
320290 I TA R A N A 451.592,02 4.455,86 30.895,49 248.680,17 0,00 735.623,54 0,00 0,00 0,00
320300 IUNA 1.219.476,38 189.006,77 244.776,23 568.986,81 0,00 2.222.246,19 0,00 0,00 0,00
320305 JAGUARE 611.770,09 0,00 0,00 235.867,64 0,00 0,00 0,00 0,00 847.637,73
320310 JERONIMO MONTEIRO 391.607,17 27.720,67 79.200,00 223.989,65 0,00 643.317,49 0,00 0,00 79.200,00
320313 JOAO NEIVA 689.874,74 85.322,57 115.842,83 310.666,53 0,00 0,00 0,00 0,00 1.201.706,67
320316 LARANJA DA TERRA 285.667,97 0,00 0,00 234.859,87 0,00 520.527,84 0,00 0,00 0,00
320320 LINHARES 10.327.457,12 1.584.368,28 344.386,39 2.828.611,04 0,00 0,00 0,00 0,00 15.084.822,84
320330 MANTENOPOLIS 522.749,46 30.804,45 0,00 165.558,18 0,00 0,00 0,00 0,00 7 1 9 . 11 2 , 0 9
320332 MARATAIZES 665.696,69 0,00 0,00 689.666,98 0,00 1.355.363,67 0,00 0,00 0,00
320334 MARECHAL FLORIANO 217.460,82 0,00 0,00 272.525,89 0,00 489.986,71 0,00 0,00 0,00
320335 MARILANDIA 237.829,65 0,00 0,00 151.102,16 0,00 0,00 0,00 0,00 388.931,81
320340 MIMOSO DO SUL 1.261.544,73 0,00 108.450,89 311.256,62 0,00 0,00 0,00 0,00 1.681.252,24
320350 M O N TA N H A 819.888,95 27.912,75 104.339,58 367.906,64 0,00 1.320.047,92 0,00 0,00 0,00
320360 MUCURICI 267.944,16 139.019,77 0,00 128.185,00 0,00 535.148,93 0,00 0,00 0,00
320370 MUNIZ FREIRE 901.862,25 1.974,93 50.256,07 418.972,82 0,00 1.373.066,07 0,00 0,00 0,00
320380 MUQUI 616.997,70 6.810,25 0,00 179.128,70 0,00 0,00 0,00 0,00 802.936,65
320390 NOVA VENECIA 2.166.798,69 475.029,48 255.495,76 656.885,07 0,00 0,00 0,00 0,00 3.554.209,00
320400 PANCAS 921.343,29 61.566,12 58.038,33 276.781,72 0,00 0,00 0,00 0,00 1.317.729,46
320405 PEDRO CANARIO 1.205.808,82 28.099,10 117.100,36 327.750,78 0,00 0,00 0,00 0,00 1.678.759,06
320410 PINHEIROS 960.209,52 11.390,06 0,00 456.556,75 0,00 1.428.156,33 0,00 0,00 0,00
320420 PIUMA 576.311,03 0,00 0,00 193.733,04 0,00 0,00 0,00 0,00 770.044,07
320425 PONTO BELO 127.634,17 0,00 0,00 135.441,01 0,00 263.075,18 0,00 0,00 0,00
320430 PRESIDENTE KENNEDY 136.256,83 0,00 0,00 204.720,06 0,00 340.976,89 0,00 0,00 0,00
320435 RIO BANANAL 551.273,81 5.212,66 0,00 215.116,87 0,00 0,00 0,00 0,00 771.603,34
320440 RIO NOVO DO SUL 363.076,15 15.005,43 0,00 248.604,56 0,00 626.686,14 0,00 0,00 0,00
320450 SANTA LEOPOLDINA 370.300,14 0,00 0,00 272.427,55 0,00 642.727,69 0,00 0,00 0,00
320455 SANTA MARIA DE JETIBA 1.538.802,94 29.090,56 61.356,61 477.666,07 0,00 0,00 0,00 0,00 2.106.916,18
320460 SANTA TERESA 1.174.674,39 991.750,74 242.826,41 575.982,86 0,00 0,00 0,00 0,00 2.985.234,39
320465 SAO DOMINGOS DO NORTE 137.740,97 0,00 0,00 165.971,87 0,00 303.712,84 0,00 0,00 0,00
320470 SAO GABRIEL DA PALHA 1.226.930,29 330.497,79 102.757,49 582.270,82 0,00 0,00 0,00 0,00 2.242.456,39
320480 SAO JOSE DO CALCADO 490.352,80 438.212,04 79.200,00 671.875,34 0,00 0,00 0,00 0,00 1.679.640,18
320490 SAO MATEUS 5.262.794,40 1.547.679,52 0,00 2 . 0 11 . 6 8 6 , 6 2 0,00 8.822.160,54 0,00 0,00 0,00
320495 SAO ROQUE DO CANAA 229.000,10 0,00 0,00 225.952,43 0,00 454.952,53 0,00 0,00 0,00
320500 SERRA 20.744.985,31 2.093.441,47 79.200,00 7.692.510,31 0,00 30.530.937,09 0,00 0,00 79.200,00
320501 SOORETAMA 195.797,81 0,00 0,00 408.585,66 0,00 604.383,47 0,00 0,00 0,00
320503 VARGEM ALTA 679.449,72 24.253,09 0,00 489.361,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.193.064,41
320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 795.261,03 365.980,39 151.390,04 262.544,65 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 5 7 5 . 1 7 6 , 11
320510 VIANA 627.210,80 0,00 0,00 1.184.851,42 0,00 1.812.062,22 0,00 0,00 0,00
320515 VILA PAVAO 157.600,93 0,00 0,00 178.937,80 0,00 336.538,73 0,00 0,00 0,00
320517 VILA VALERIO 243.718,98 0,00 0,00 299.563,53 0,00 543.282,51 0,00 0,00 0,00
320520 VILA VELHA 23.316.681,10 17.434.250,88 1.207.714,59 7.752.354,13 0,00 49.631.800,70 0,00 0,00 79.200,00
320530 VITORIA 27.896.624,68 90.518.046,33 11.021.836,65 7.107.940,86 0,00 126.838.632,52 0,00 0,00 9.705.816,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 88.216.888,78

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - DEZEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato doContrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Estadual 320530 - VITORIA HUCAM 4044916 2 06/01/2006 17.475.577,92
TOTAL 17.475.577,92
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde