Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Cadastrar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
32.513.459/0001-85 CNES: 0025186 26.01 |
HINJA - HOSPITAL JARDIM AMÁLIA LTDA - VOLTA REDONDA/RJ | |
ADULTO | 02 |
Art. 2º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
03.420.437/0001-72 CNES: 2589605 26.01 |
HOSPITAL SÃO SILVESTRE - APARECIDA DE GOIÂNIA/GO | |
ADULTO | 13 |
Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.