Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 444, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:

Art. 1º Cadastrar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II do Hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
32.513.459/0001-85
CNES: 0025186
26.01
HINJA - HOSPITAL JARDIM AMÁLIA LTDA - VOLTA REDONDA/RJ
ADULTO 02

Art. 2º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II do Hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
03.420.437/0001-72
CNES: 2589605
26.01
HOSPITAL SÃO SILVESTRE - APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
ADULTO 13

Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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