Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando os Ofícios CIB-SP n° 81, de 15 de setembro de 2009, e CIB/SP n° 92, de 29 de outubro de 2009, que solicitam a regularização da Portaria GM/MS nº 2.867, de 27 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar, excepcionalmente nas competências dezembro/2009 e janeiro/2010, o limite financeiro mensal referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
Cód. IBGE | Município | Valores mensais a deduzir do FMS | Valores mensais a creditar no FMS |
350160 | Americana | (31.319,20) | |
352050 | Indaiatuba | (20.285,20) | |
352250 | Itapevi | (71.114,95) | |
352850 | Mairiporã | (20.285,20) | |
353650 | Paulínia | (111.879,00) | |
354400 | Rio das Pedras | (20.285,20) | |
354670 | Santa Gertrudes | (20.285,20) | |
355030 | São Paulo | (50.636,06) | |
355645 | Vargem Grande Paulista | (20.285,20) | |
350750 | Botucatu | 91.593,80 | |
352720 | Lorena | 91.593,80 | |
354140 | Presidente Prudente | 91.593,80 | |
354890 | São Carlos | 91.593,81 | |
TOTAL | (366.375,21) | 366.375,21 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.