Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 446, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando os Ofícios CIB-SP n° 81, de 15 de setembro de 2009, e CIB/SP n° 92, de 29 de outubro de 2009, que solicitam a regularização da Portaria GM/MS nº 2.867, de 27 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente nas competências dezembro/2009 e janeiro/2010, o limite financeiro mensal referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

Cód. IBGE Município Valores mensais a deduzir do FMS Valores mensais a creditar no FMS
350160 Americana (31.319,20)
352050 Indaiatuba (20.285,20)
352250 Itapevi (71.114,95)
352850 Mairiporã (20.285,20)
353650 Paulínia (111.879,00)
354400 Rio das Pedras (20.285,20)
354670 Santa Gertrudes (20.285,20)
355030 São Paulo (50.636,06)
355645 Vargem Grande Paulista (20.285,20)
350750 Botucatu 91.593,80
352720 Lorena 91.593,80
354140 Presidente Prudente 91.593,80
354890 São Carlos 91.593,81
TOTAL (366.375,21) 366.375,21

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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