Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
90.730.508/0001-38CNES: 2261057 | HOSPITAL DE CARIDADEDE IJUI - ASSOCIAÇÃOHOSPITAL DE CARIDADE DE IJUI - RS | |
26.01 ADULTO | 15 |
Art. 2º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.