Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as nor-mas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado Saúde de São Paulo e da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 44, publicada em 22 de agosto de 2009, no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/ UF |
08.117.873/0001-90 | 6128076 | Clínica Nefrológica de Itapecerica da Serra/CLINISA - Itapecerica da Serra/ SP |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.