Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo dos Hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
06.082.820/0001-56CNES: 3388301 26.01 | Hospital Geral de Caxias -Prefeitura Municipal de Caxias - Caxias/MA | |
A D U LTO | 10 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
06.082.820/0002-37CNES: 2453665 26.02 | Maternidade Carmosina Coutinho - Prefeitura Muncipal deCaxias - Caxias/MA | |
N E O N ATA L | 11 |
Art. 2º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.