Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 465, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:

Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo dos Hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
06.082.820/0001-56CNES: 3388301 26.01 Hospital Geral de Caxias -Prefeitura Municipal de Caxias - Caxias/MA
A D U LTO 10
CNPJ Hospital Nº leitos
06.082.820/0002-37CNES: 2453665 26.02 Maternidade Carmosina Coutinho - Prefeitura Muncipal deCaxias - Caxias/MA
N E O N ATA L 11

Art. 2º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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