Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as nor-mas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros denefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº. 52, de 04 de setembro de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/ UF |
09.294.602/0001-73 | 6290175 | NEFROCENTER SS LTDA - Teresina/ PI |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.