Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, aser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais deAtenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubrode 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de InformaçõesAmbulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNES | CNPJ | Nome Fantasia/ Razão Social//Município |
2277549 | 33.974.106/0004-98 | Serviço de Assistência Social Evangélico /Hospital SASE-Duque de Caxias/RJ |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação