Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, e alterada pela Portaria SAS/MS nº 9, de 10 de janeiro de 2008;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso, objeto do Ofício nº 2.943/2009/GBSES de 05 de novembro de 2009;
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital abaixo, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | RAZÃO SOCIAL | MUNICIPIO | UF |
2 3 11 6 8 2 | 05877609000167 | Sociedade Beneficente Santa Helena/MT | Cuiabá | MT |
Art. 2º Autorizar a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde a incluir no SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.