Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1312/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas decadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2600/GM, de 21 de outubro de 2009; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas SES/AM, cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1313/GM, de 30 de novembro de 2000:CÓDIGO: 24.18 AMAZONAS
RAZÃO SOCIAL | CGC: 63.678.320/0001-15 CNES: 2013274 |
Fundação HEMOAM |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.