Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 478, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1312/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas decadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2600/GM, de 21 de outubro de 2009; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas SES/AM, cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1313/GM, de 30 de novembro de 2000:CÓDIGO: 24.18 AMAZONAS

RAZÃO SOCIAL CGC: 63.678.320/0001-15
CNES: 2013274
Fundação HEMOAM  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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