Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 479, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1312/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2600/GM, de 21 de outubro de 2009, 2009;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul -SES/RS, cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1313/GM, de 30 de novembro de 2000:CÓDIGO: 24.18 RIO GRANDE DO SUL

RAZÃO SOCIAL  
Qualimune - Laboratório de Imunogenética Ltda CGC: 08.967.272/0001-77
CNES: 5794250

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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