Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1312/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2600/GM, de 21 de outubro de 2009, 2009;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul -SES/RS, cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1313/GM, de 30 de novembro de 2000:CÓDIGO: 24.18 RIO GRANDE DO SUL
RAZÃO SOCIAL | |
Qualimune - Laboratório de Imunogenética Ltda | CGC: 08.967.272/0001-77 CNES: 5794250 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.