Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplante - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central deNotificação, Captação e Distribuição de Órgãos, cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA: 24.06/24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 03 |
I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 04 II -denominação: Hospital Municipal São José; III -CGC:84.703.248/0001-09;IV -CNES: 2436469; V- endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 238 - Centro -Joinville - SC - CEP: 89.202-000. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 23 II -denominação: Hospital Dia e Pronto Atendimento Unimed de São José dos Campos; III -CGC:60.214.517/0009-62; IV -CNES: 3199770;V- endereço: Rua Vilaça, nº 820- Centro - São José dos Campos - CEP: 12.210-000. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 09 RJ 04 |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 09 PR 06 II -denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III -CGC: 07. 088.071 /0001-91; IV -CNES: 013633;V- endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Aracatuba -Campina Grande do Sul - PR - CEP: 83.430 000. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 01 09 SC 05 II -denominação: Hospital Municipal São José; III -CGC: 84.703.248/0001-09; IV -CNES: 2436469; V- endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 238, - Centro - Joinville - SC - CEP: 89.202-000. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 09 RJ 05 |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA: 24.06/24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº. do SNT 1 11 09 DF 01 |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim /pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05 SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 31 09 SC 06 II -denominação: Hospital Municipal São José; III -CGC: 84.703.248/0001-09; IV -CNES: 2436469; V- endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 238, - Centro - Joinville - SC - CEP: 89.202-000. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA: 24.06/24.07 DISTRITO FEDERAL
I - Nº. do SNT 1 11 09 DF 01 II - responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673; III - membro: Patrick Frensel de Moraes Tzelikis, oftalmologista, CRM 11035; IV - membro: André Hamada, oftalmologista, CRM 12367; V - membro: Maria Lucia Caetano Rios, oftalmologista, CRM 10093. |
SÃO PAULO
I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 62 II - responsável técnico: Valter Molina Koyanagi, oftalmologista, CRM 89691; III - membro: Alberto Carlo Cigna, oftalmologista, CRM 97307; IV - membro: Roberta Fagnani Gatti, oftalmologista, CRM 91502; V - membro: Fernando Wanna Pereira, oftalmologista, CRM 92836. |
I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 63 II - responsável técnico: Denise Atique Goulart, oftalmologista, CRM 92592; III - membro: Denise Atique Goulart, oftalmologista, CRM 92592. |
I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 64 II - responsável técnico: Flávia Santos, oftalmologista, CRM 99391; III - membro: Flávia Santos, oftalmologista, CRM 99391. |
I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 65 II - responsável técnico: Charles Demo Souza, oftalmologista, CRM 8003; III - membro: Jorge Antonio Lopes de Oliveira, anestesiologista, CRM 4919; IV - membro: Cleonice dos Santos Motecy, anestesiologista, CRM 4914. |
I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 66 II - responsável técnico: Mauro Waiswol, oftalmologista, CRM 22051; III - membro: Mauro Waiswol, oftalmologista, CRM 22051. |
I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 67 II - responsável técnico: Lilliane Tortelli, oftalmologista, CRM41549; III - membro: Lilliane Tortelli, oftalmologista, CRM41549. |
MINAS GERAIS
I - Nº. do SNT 1 11 09 MG 04 II - responsável técnico: Luciano Sólia Násser, oftalmologista, CRM 38075; III - membro: Luciano Sólia Násser, oftalmologista, CRM 38075. |
I - Nº. do SNT 1 11 09 MG 05 II - responsável técnico: Pedro Paulo Leite dos Reis, oftalmologista, CRM 18640; III - membro: Pedro Paulo Leite dos Reis, oftalmologista, CRM 18640. |
I - Nº. do SNT 1 11 09 MG 06 II - responsável técnico: Daniele Cristina de Souza Lima Reis, oftalmologista, CRM 34579; III - membro: Daniele Cristina de Souza Lima Reis, oftalmologista, CRM 34579. |
MATO GROSSO
I - Nº. do SNT 1 11 09 MT 01 II - responsável técnico: Adriano Jorge Mattoso Rodovalho, oftalmologista, CRM 4076; III - membro: Adriano Jorge Mattoso Rodovalho, oftalmologista, CRM 4076. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº. do SNT 1 11 09 RJ 15 II - responsável técnico: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 52669271; III - membro: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 52669271. |
I - Nº. do SNT 1 11 09 RJ 18 II - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808; III - membro: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808. |
PARAÍBA
I - Nº. do SNT 1 11 09 PB 05 II - responsável técnico: Deborah Filgueiras de Menezes Vigneron, oftalmologista, CRM 6761; III - membro: Deborah Filgueiras de Menezes Vigneron, oftalmologista, CRM 6761. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso as equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 09 SP 61 II - responsável técnico: José Alberto Angeli, ortopedista, CRM 54463; III - membro: José Alberto Angeli, ortopedista, CRM 54463. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 16 |
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 17 |
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 19 |
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 20 |
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 21 |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 09 PR 07 |
I - Nº do SNT 1 12 09 PR 08 II - responsável técnico: Juan Vilela Capriotti, ortopedista, CRM 14992; |
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Fígado as equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO - 24.09 SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 09 SP 68 |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 09 RJ 24 |
Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim as equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 09 SP 69 |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 01 09 SC 02 |
Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas as equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM/PÂNCREAS: 24.05 SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 31 09 SC 04 IV - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista, CRM 5027; |
Art. 10 Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração a equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11 RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 03 09 RJ 22 |
Art. 11. Estabelecer que as renovações de autorizações, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.