Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
CÓDIGO: 24.13 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 3 51 07 SP 09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.