Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando o Ofício da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso n° 3306/2009/GBSES, de 10 de dezembro de 2009, que solicita o desconto financeiro de média e alta complexidade da Gestão Estadual no valor de R$ 335.417,41, referente aos leitos de UTI e Oncologia que foram habilitados/credenciados no município de Rondonópolis/MT, resolve:
Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência dezembro/09, o limite financeiro mensal referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial da Gestão Estadual para a Gestão do Município habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderido ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
Cód. IBGE | Município | Valor mensal |
---|---|---|
510760 | RONDONÓPOLIS | 335.417,41 |
510760 | TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | 335.417,41 |
510000 | TOTAL GESTÃO ESTADUAL | (335.417,41) |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.