Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas de Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular.
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº. 009, de 22 de maio de 2008; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Incluir, na habilitação do Hospital São Marcos/Associação Piauiense de Combate ao Câncer - Teresina/PI inscrita no CNES sob o nº. 2726998, CNPJ nº. 06.870.026/0001-77, o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica, código 0804.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do município de Teresina, conforme Ofício nº 0157, de 14 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, bem como da Declaração de Impacto Financeiro firmada pela Secretaria Municipal de Saúde de Teresina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.