Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção À Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 24 de junho de 2009, que regulamenta, para o ano de 2009, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais -CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 333/SAS, de 6 de outubro de 2009, que publicou, na forma do Anexo I, os valores dos incentivos à Compensação de Especificidades Regionais aos Municípios do estado do Acre, conforme pactuação bipartite anterior; e
Considerando a Resolução nº 71/2009 da Comissão Intergestores do Acre - de 30 de novembro de 2009, que altera critérios, relação dos municípios e valores para alocação dos recursos federais referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, resolve:
Art. 1º Redefinir, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Acre.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Piso da Atenção Básica Fixo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.
ANEXO
VALORES MENSAIS E VALOR ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DEESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ACRE.
CÓDIGO IBGE | Municípios que atendem oscritérios | Valor do Incentivo de Compensação (R$) Men-sal | Valor do Incentivo de Compensação (R$) quecorresponde ao ano de2009. |
1200138 | Bujari | R$ 5.199,55 | R$ 62.394,63 |
1200302 | Feijo | R$ 23.389,37 | R$ 280.672,45 |
1200328 | Jordão | R$ 5.827,50 | R$ 69.930,00 |
1200336 | Mâncio Lima | R$ 7.793,09 | R$ 93.517,08 |
1200344 | Manoel Urbano | R$ 4.660,05 | R$ 55.920,59 |
1200351 | Marechal Thaumaturgo | R$ 5.039,72 | R$60,476,66 |
1200393 | Porto Walter | R$ 6.063,75 | R$ 72.765,00 |
1200427 | Rodrigues Alves | R$ 5.935,13 | R$ 71.221,57 |
1200435 | Santa Rosa do Purus | R$ 4.478,75 | R$ 53.745,00 |
1200609 | Ta u a r a c a | R$ 18.247,45 | R$ 218.969,43 |
TO TA L | 86.634,36 | 1.039.612,41 |