Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 487, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção À Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 24 de junho de 2009, que regulamenta, para o ano de 2009, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais -CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 333/SAS, de 6 de outubro de 2009, que publicou, na forma do Anexo I, os valores dos incentivos à Compensação de Especificidades Regionais aos Municípios do estado do Acre, conforme pactuação bipartite anterior; e

Considerando a Resolução nº 71/2009 da Comissão Intergestores do Acre - de 30 de novembro de 2009, que altera critérios, relação dos municípios e valores para alocação dos recursos federais referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, resolve:

Art. 1º Redefinir, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Acre.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Piso da Atenção Básica Fixo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

VALORES MENSAIS E VALOR ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DEESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ACRE.

CÓDIGO IBGE Municípios que atendem oscritérios Valor do Incentivo de Compensação (R$) Men-sal Valor do Incentivo de Compensação (R$) quecorresponde ao ano de2009.
1200138 Bujari R$ 5.199,55 R$ 62.394,63
1200302 Feijo R$ 23.389,37 R$ 280.672,45
1200328 Jordão R$ 5.827,50 R$ 69.930,00
1200336 Mâncio Lima R$ 7.793,09 R$ 93.517,08
1200344 Manoel Urbano R$ 4.660,05 R$ 55.920,59
1200351 Marechal Thaumaturgo R$ 5.039,72 R$60,476,66
1200393 Porto Walter R$ 6.063,75 R$ 72.765,00
1200427 Rodrigues Alves R$ 5.935,13 R$ 71.221,57
1200435 Santa Rosa do Purus R$ 4.478,75 R$ 53.745,00
1200609 Ta u a r a c a R$ 18.247,45 R$ 218.969,43
TO TA L 86.634,36 1.039.612,41
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde