Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 488, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, em especial o parágrafo único do artigo 1°, que determina a realocação dos recursos por meio de pactuação na CIB; e

Considerando o Ofício n° 132 DEAIS/GAB/SESAU, da Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia, de 14 de dezembro de 2009, e Portaria n° 106/GAB/CIB/RO, de 11 dezembro de 2009, resolve:

Art. 1° Alocar no limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC da Gestão Estadual de Rondônia, o valor anual de R$ 870.832,53 (oitocentos e setenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinqüenta e três centavos).

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro/09.

ALBERTO BELTRAME

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