Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas de Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº. 54, de 23 de setembro de 2008;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e aprovação da habilitação pela Conissão Intergestores Bipartite Macrorregional n° 89, de 27 de julho, homologada na 153ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, de 18 de novembro de 2009;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº 08, de 19 de fevereiro de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:
CNPJ | CNES | H O S P I TA L / U F / M U N I C Í P I O |
---|---|---|
04.228.734/000183 | 0009725 | Hospital Regional de Mato Grosso do Sul/Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Campo Grande/MS |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. |
Art. 2º Habilitar os estabelecimentos abaixo como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:
CNPJ | CNES | H O S P I TA L / U F / M U N I C Í P I O |
---|---|---|
18.715.508/0001-31 | 2200473 | Hospital Municipal de Contagem/Hospital Municipal José Lucas Filho - Contagem/MG |
2 5 . 0 5 3 . 11 7 / 0 0 5 3 - 9 5 | 2600536 | Hospital Regional de Araguaína/SES -Araguaína/TO |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular. |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando os ofícios das secretarias de saúde: GAB/CAAC/SES - MS nº 16.538, de 9 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde Mato Grosso do Sul; SUB.SPAS nº. 0645, de 25 de novembro de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e, GABSEC/SESAU nº. 8.470, de 29 de outubro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.