Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 493, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas de Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº. 54, de 23 de setembro de 2008;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e aprovação da habilitação pela Conissão Intergestores Bipartite Macrorregional n° 89, de 27 de julho, homologada na 153ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, de 18 de novembro de 2009;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº 08, de 19 de fevereiro de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:

CNPJ CNES H O S P I TA L / U F / M U N I C Í P I O
04.228.734/000183 0009725 Hospital Regional de Mato Grosso do Sul/Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Campo Grande/MS

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; -

Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.

Art. 2º Habilitar os estabelecimentos abaixo como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:

CNPJ CNES H O S P I TA L / U F / M U N I C Í P I O
18.715.508/0001-31 2200473 Hospital Municipal de Contagem/Hospital Municipal José Lucas Filho - Contagem/MG
2 5 . 0 5 3 . 11 7 / 0 0 5 3 - 9 5 2600536 Hospital Regional de Araguaína/SES -Araguaína/TO
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular.

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando os ofícios das secretarias de saúde: GAB/CAAC/SES - MS nº 16.538, de 9 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde Mato Grosso do Sul; SUB.SPAS nº. 0645, de 25 de novembro de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e, GABSEC/SESAU nº. 8.470, de 29 de outubro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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