Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
Considerando a Deliberação CIB-RJ Nº 779, de 13 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Redefinir os limites financeiros, destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva -TRS do estado e Municípios do Rio de Janeiro, conforme anexo.
Parágrafo único. A redefinição dos limites não acarreta impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.
ANEXO
Município | Limite Mensal (R$) | Limite Anual (R$) |
Angra dos Reis | 248.041,11 | 2.976.493,32 |
Barra do Piraí | 341.736,81 | 4.100.841,72 |
Barra Mansa | 58.807,43 | 705.689,16 |
Belford Roxo | 905.066,88 | 10.860.802,56 |
Campos dos Goytacazes | 532.359,72 | 6.388.316,64 |
Duque de Caxias | 886.917,92 | 10.643.015,04 |
Itaboraí | 378.429,24 | 4.541.150,88 |
Itaperuna | 231.731,18 | 2.780.774,16 |
Niterói | 747.722,83 | 8.972.673,96 |
Nova Friburgo | 206.115,49 | 2.473.385,88 |
Nova Iguaçu | 639.470,20 | 7.673.642,40 |
Paracambi | 131.758,80 | 1.581.105,60 |
Petrópolis | 335.845,56 | 4.030.146,72 |
Resende | 76.644,02 | 919.728,24 |
Rio de Janeiro | 6.834.436,30 | 82.013.235,60 |
São Gonçalo | 903.608,90 | 10.843.306,80 |
São João de Meriti | 278.095,54 | 3.337.146,48 |
Teresópolis | 158.691,97 | 1.904.303,64 |
Valença | 170.199,92 | 2.042.399,04 |
Vassouras | 58.807,43 | 705.689,16 |
Volta Redonda | 260.784,91 | 3.129.418,92 |
Total Gestão Municipal | 14.385.272,16 | 172.623.265,92 |
Gestão Estadual | 2.088.579,60 | 25.062.955,20 |
Total Estado | 16.473.851,76 | 197.686.221,12 |