Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 194, de 21 de outubro de 2008, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Incluir na habilitação do Hospital de Caridade de Ijuí - Associação Hospital de Caridade de Ijui/RS inscrito no Cadastro CNES sob o nº 2261057, CNPJ nº. 90730508000138, o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular e o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.