Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que defineas regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde -SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores do Sistema Único de Saúde SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o Hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM de 10 de janeiro 2001.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
RN | NATAL | 2656833 | 093984470001-35 | CLÍNICA PEDRO CAVALCANTI | DUPLA |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência dezembro de 2009.