Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 506, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemasde Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes; e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007; que aprova a Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais -OPM do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização aos hospitais a seguir, no âmbito dos Estados correspondentes, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:

CÓDIGO: 24.12

SANTA CATARINA

Hospital Universitário - UFSC - Florianópolis/SC
CGC: 83.899.526/0001-82;
CNES: 3157245.

ESPÍRITO SANTO

Fundação Beneficente Rio Doce - Linhares/ES;
CGC: 27.836.329/0001-43;
CNES: 2465833.

MINAS GERAIS

Fundação Municipal de Saúde e Assistência Social de Ribeirão das Neves - Hospital São Judas Tadeu - Ribeirão das Neves/MG;
CGC: 04.956.960/0001-08;
CNES: 2756749.

RIO GRANDE DO SUL

Hospital Arcanjo São Miguel -Gramado/RS;
CGC: 92.812.049/0018-05;
CNES: 2241153.
Hospital de Caridade de Erechim - Erechim/RS;
CGC: 89.428.718/0001-97;
CNES: 2249472.

Art. 2º Conceder renovação de autorização ao hospital a seguir, no âmbito do Estado correspondente,
para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:

CÓDIGO: 24.12

RIO GRANDE DO SUL

Hospital Bruno Born de Lajeado - Lajeado - RS;
CGC: 91.162.511/0001-65;
CNES: 2252287.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde