Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que Institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a Resolução nº 30, de 05 de junho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
25648387000118 | 2146355 | Hospital de Clínicas de Uberlândia/MG |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.