Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referente a revisão da Portaria n. 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando o Ofício GB/SES n° 2456, de 22 de dezembro de 2009, e Resolução CIB/PB n° 1.167, de 21 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1° Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de Média e Alta Complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal para a Gestão Estadual e Municipal conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos, estabelecido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.
ANEXO
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | Valores anuais a deduzir do Fundo Municipal deSaúde - FMS | Valores anuais a creditar no Fundo Estadual de Saúde FES e Fundo Municipal de Saúde - FMS |
251210 | POMBAL | (1.984,41) | - |
251630 | SUME | (3.612,14) | - |
251530 | SAPE | (152.321,05) | - |
251620 | SOUSA | (474.205,82) | - |
250750 | JOÃO PESSOA | - | 248.375,59 |
250400 | CAMPINA GRANDE | - | 154.099,73 |
251130 | PIANCO | - | 33.753,89 |
250250 | BOQUEIRÃO | - | 24.378,36 |
250100 | ARARUNA | - | 22.757,58 |
250180 | BAYEUX | - | 14.913,59 |
251080 | PATO S | - | 13.788,42 |
250370 | CAJAZEIRAS | - | 13.356,77 |
250770 | JUAZEIRINHO | - | 7.282,09 |
250600 | ESPERANÇA | - | 7.118,30 |
250320 | CABEDELO | - | 5.790,31 |
250030 | ALAGOA GRANDE | - | 5.464,87 |
251370 | SANTA RITA | - | 5.238,36 |
250890 | MAMANGUAPE | - | 4.463,26 |
250440 | CONCEIÇÃO | - | 4.455,21 |
250150 | BANANEIRAS | - | 4.261,66 |
250630 | GUARABIRA | - | 4.088,60 |
251610 | SOLEDADE | - | 3.204,50 |
251390 | SÃO BENTO | - | 2.999,62 |
251120 | PEDRAS DE FOGO | - | 2.824,09 |
250970 | MONTEIRO | - | 2.418,90 |
250430 | CATOLE DO ROCHA | - | 1.341,20 |
251230 | PRINCESA ISABEL | - | 624,20 |
250510 | CUITÉ | - | 494,22 |
250690 | ITABAIANA | - | 268,43 |
251140 | PICUI | - | 173,39 |
251550 | SERRA BRANCA | - | 58,87 |
250000 | GESTÃO ESTADUAL PARAÍBA | - | 44.129,38 |
TOTAL | (632.123,42) | 632.123,42 |