Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a importância do papel que desempenham os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para a melhoria da qualidade da atenção à saúde, para a prescrição segura e eficaz, para a atualização e democratização do conhecimento, para a melhoria da qualidade da informação prestada aos doentes e para a melhoria dos processos gerenciais dos programas assistenciais;
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios de diagnóstico e tratamento de enfermidades, e, observando ética e tecnicamente a prescrição médica, promover o uso racional dos medicamentos para o tratamento de doenças por meio de regulamentação de indicações e esquemas terapêuticos;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição segura e eficaz;
Considerando a necessidade de se promover ampla discussão desses Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, possibilitando a participação efetiva, na sua formulação, da comunidade técnico-científica, associações médicas, profissionais da saúde, associações depacientes, usuários e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e da população em geral;
Considerando a necessidade de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esclerose Múltipla, estabelecidos pela Portaria SAS/MS nº 97, de 22 de março de 2001; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública o PROTOCOLO CLÍ-NICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - ESCLEROSE MÚLTI-PLA, constante do Anexo deste Ato e o Termo de Esclarecimento e Responsabilidade dele integrante.
Parágrafo único. O Protocolo Clínico e o Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, de que trata este Artigo, encontramse disponíveis, também, no sítio: www.saude.gov.br/sas - legislação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões, devidamente fundamentadas, relativas ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de que trata o Artigo 1º desta Consulta Pública.
§ 1º As sugestões devem ser encaminhadas, exclusivamente, para o seguinte endereço eletrônico: pcdt.consulta2010@saude.gov.br, especificando o número da Consulta Pública e o nome do Protocolo no título da mensagem;
§ 2º As sugestões enviadas deverão, obrigatoriamente, estar fundamentadas em:
I - Estudos Clínicos de fase III - realizados no Brasil ou exterior; e
II - Meta-análises de Ensaios Clínicos.
Art. 3º Determinar que o Departamento de Atenção Especializada - Secretaria de Atenção à Saúde coordene a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas ora submetido à Consulta Pública, para que, findo o prazo estabelecido no Artigo 2º deste Ato, seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional.
Parágrafo único. O novo Protocolo passará a vigorar em todo o território nacional após a devida aprovação e publicação por meio de Portaria específica.
Art. 4º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
ESCLEROSE MÚLTIPLA
1. METODOLOGIA DE BUSCA DA LITERATURA
Foram realizadas buscas na base de dados Medline/Pubmed e Embase na data de 08/02/2010 com os seguintes unitermos: "Multiple Sclerosis"and "Therapeutics" and ("Interferon beta"or "glatirâmer acetate" or "azathioprine" or "cyclophosphamide" or "natalizumab" or "methylprednisolone"). Foram usados limites para "clinical trials", "metanalysis" e "randomized controlled trial". Foi feita busca na base de dados Cochrane na mesma data, buscando revisões sistemáticas completas que tivessem o termo "multiple sclerosis" no título. Foram selecionadas as revisões que tratassem de fármacos voltados ao tratamento da história natural da doença. Não foram localizados estudos clínicos relevantes para o uso de ciclofosfamida na esclerose múltipla.
Para busca de artigos do tratamento em crianças e gestantes foram também incluídos os unitermos "children", "pregnancy or gestation" e "diagnosis". Estes termos foram pesquisados ampliando-se os limites acima, aceitando artigos de coorte ou séries de casos.
As buscas não foram restritas para data e todos os artigos foram revisados e incluídos aqueles de interesse para a elaboração do PCDT. Também foram incluídos artigos não indexados. Outras fontes consultadas para elaboração deste PCDT foram livros-texto e o Up-ToDate versão 17.3.
2. INTRODUÇÃO Esclerose Múltipla (EM) é uma doença auto-imune que afeta o sistema nervoso central (SNC), mais especificamente a substância branca, causando desmielinização e inflamação. Afeta usualmente adultos na faixa de 18 a 55 anos, mas casos fora destes limites têm ocorrido. No Brasil, sua taxa de prevalência é aproximadamente 15 casos por cada 100.000 habitantes (1,2).
Há quatro formas de evolução clínica: remitente-recorrente (EM-RR), primariamente progressiva (EM-PP), primariamente progressiva com surto (EM-PP com surto) e secundariamente progressiva (EM-SP). A forma mais comum é a EM-RR, representando 85% de todos os casos no início de sua apresentação. A forma EM-SP é uma evolução natural da forma EM-RR em 50% dos casos após 10 anos do diagnóstico (em casos sem tratamento - história natural). As for-mas EM-PP e EM-PP com surto perfazem 10% a 15 % de todos os casos (3,4).
O quadro clínico se manifesta, na maior parte dos casos, através de surtos ou ataques agudos, podendo entrar em remissão de forma espontânea ou com o uso de corticóides (pulsoterapia). Os sintomas mais comuns são: neurite óptica, paresia ou parestesia nos membros, disfunções da coordenação e equilíbrio, mielites, disfunções esfincterianas e disfunções cognitivo-comportamentais, de forma isolada ou em combinação. Recomenda-se atentar para os sintomas cognitivos como forma de manifestação de surto da doença, pois atualmente tem ganhado relevância neste sentido.
O diagnóstico é baseado nos Critérios de McDonald revisados (5), sendo o diagnóstico diferencial bastante amplo e complexo. Estes critérios são os adotados pela comunidade científica mundial para o diagnóstico de Esclerose Múltipla.
O tratamento é preconizado apenas para as formas EM-RR e EM-SP, pois não há evidência de benefício para as demais (6). O tratamento inicial deve ser feito com uma das opções dentre o glatirâmer e as betainterferonas (1a ou 1b), que são igualmente eficazes no controle das recidivas (7,8,9).
3. CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
-G35 Esclerose múltipla
4. DIAGNÓSTICO
O diagnóstico é feito com base nos Critérios de McDonald revisado (5) (Tabela 1). A Ressonância Magnética (RM) do encéfalo deve demonstrar lesões características de desmielinização, e devem ser realizados alguns exames laboratoriais no sentido de excluir outras doenças de apresentação semelhante. Assim, deve-se realizar os exames de anti-HIV, VDRL e dosagem sérica de vitamina B12, pois há quadros semelhantes a da EM devidos a deficiência de B12, Neurolues ou HIV (o vírus HIV pode causar uma encefalopatia com imagens à Ressonância semelhantes às que ocorrem na Esclerose Múltipla).
O exame do líquor será exigido apenas no sentido de afastar outras doenças de apresentação semelhante, quando houver dúvida diagnóstica (ex. suspeita de Neurolues, ou seja, VDRL positivo no sangue e manifestação neurológica). O Potencial Evocado Visual também será exigido apenas quando houver dúvidas quanto ao envolvimento do nervo óptico pela doença.
Apresentação clínica | Dados adicionais necessários para o diagnóstico de EM |
A) 2 ou mais surtos + evidência clínica de 2 ou mais lesões |
Apenas 1 ou 2 lesões sugestivas de EM na RM. |
B) 2 ou mais surtos +evidência clínica de 1 lesão | Disseminação no espaço, demonstradapor RM com critérios de Barkhoff (presença de pelo menos 3 das 4 características a seguir: (a) pelo menos 1 lesãoimpregnante pelo gadolíneo ou pelo menos 9 lesões supra-tentoriais emT2, (b) pelo menos 3 lesões periventriculares), (c) pelo menos 1 lesão justa-cortical, (d) pelo menos 1 lesão infra-tentorial. OU RM com 2 lesões típicas e presença deBandas oligoclonais no líquorOU Aguardar novo surto (ou seja, critério A). |
C) 1 surto + evidênciaclínica objetiva de 2 lesões | Disseminação no tempo, demonstradapor RM após 3 meses com novas lesõesou pelo menos uma das antigas com impregnação pelo gadolíneoOU Aguardar novo surto (ou seja, critérioA). |
D) 1 surto + evidênciaclínica de 1 lesão | Disseminação no espaço: RM com critérios de Barkhoff ou RM com 2 lesões típicas e presença de Bandas oligoclonais no líquor E Disseminação no tempo: por RM após 3meses com novas lesões ou pelo menosuma das antigas lesões com impregnação pelo gadolíneoOU Aguardar novo surto (ou seja, critérioA). |
Com relação à necessidade do paciente apresentar dois surtos para o diagnóstico, atualmente pode ser substituída por um surto associado à progressão de lesões à RM (novas lesões ou surgimento de impregnação pelo Gadolíneo em lesões anteriormente não impregnantes, ou aumento do tamanho de lesões prévias), após o primeiro surto.
Após o estabelecimento do diagnóstico, deve-se estadiar a doença, ou seja, estabelecer seu estágio ou nível de acometimento, por meio da Escala de Escala Expandida do Estado de Incapacidade (Expanded Disability Status Scale - EDSS). (http://www.mult-scler o s i s . o rg / e x p a n d e d d i s a b i l i t y s t a t u s s c a l e . h t m l )
O EDSS é a escala mais difundida para avaliação da esclerose múltipla. Possui vinte itens com escores que variam de 0 a 10, com pontuação aumentando em meio ponto conforme o grau de incapacidade do paciente. Esta escala é importante para o estadiamento da doença e para monitorizar o seguimento do paciente.
5. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Para o uso dos medicamentos preconizados neste protocolo, os seguintes critérios de inclusão devem ser observados:
-ter EM pelos Critérios de McDonald revisados;
-apresentar EM-RR (forma surto-remissão) ou EM-SP (forma secundariamente progressiva);
-ter RM com lesões características;
-feito diagnóstico diferencial com exclusão de outras causas. Para o natalizumabe além dos citados acima, devem ser obedecidos os seguintes critérios de inclusão: - o paciente deve ter apresentado falha terapêutica com glatirâmer e betainterferona anteriormente;
- o paciente deve estar sem receber imunomodulador por pelo menos 45 dias ou azatioprina por 3 meses;
-não pode ter sido diagnosticado com micose sistêmica nos últimos 6 meses, herpes grave nos últimos 3 meses, infecção por HIV, qualquer outra infecção oportunista nos últimos 3 meses ou infecção atual ativa;
-radiografia de tórax para afastar tuberculose: se lesões suspeitas deve ser encaminhado ao infectologista ou pneumologista;
-hemograma (42): neutrófilos com mais de 1.500/mm3 e linfócitos com mais de 1.000/mm3.
6. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
- Ter EM-PP ou EM-PP com surto;
-Incapacidade de adesão ao tratamento e de monitorização dos efeitos adversos;
-Intolerância ou hipersensibilidade aos medicamentos.
7. CASOS ESPECIAIS SÍNDROME CLÍNICA ISOLADA DE ALTO RISCO DE CONVERSÃO PARA ESCLEROSE MÚLTIPLA:
Esta definição clínica se refere aos casos de pacientes com o primeiro surto sugestivo de EM, sem fechar todos os critérios diagnósticos atuais da doença, mas que possuam ao menos 2 lesões típicas de EM na RM cerebral. Estas lesões são caracterizadas por serem lesões desmielinizantes, com pelo menos 1 delas ovalada, periventricular, ou infratentorial, medindo ao menos 3mm de diâmetro. Quatro estudos (20,21,22,23) sugerem redução da taxa de conversão para Esclerose Múltipla naqueles pacientes tratados com glatirâmer ou betainterferona em relação ao placebo, tendo recebido medicamento já imediatamente ao surto inicial. Tal redução da taxa de conversão para EM variou de 37 a 44% na análise dos estudos após 2 anos de seguimento. Contudo meta-análise publicada pela Biblioteca Cochrane (24) demonstra haver necessidade de mais estudos para recomendar tal indicação.
Assim, este PCDT recomenda que todo paciente que apresentar um único surto da doença deva primeiro ser acompanhado através de Ressonância Magnética de Crânio a cada 3-6 meses, com objetivo de identificar o surgimento de novas lesões desmielinizantes, ou de impregnação pelo contraste em lesões que não apresentavam esta característica antes, ou ainda aumento das dimensões de lesões previamente existentes. Qualquer uma destas alterações configura quadro evolutivo, e então permite o diagnóstico de Esclerose Múltipla de forma antecipada.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
A EM pode acometer crianças e adolescentes. Nestes casos, recomenda-se que o neurologista solicite uma avaliação para afastar leucodistrofias. Após, confirmando-se a EM, pode-se tratar com betainterferonas (qualquer representante) ou glatirâmer. Não há ensaios clínicos nesta faixa etária, sendo que as indicações acabam sendo semelhantes ao que ocorre nos adultos. Quanto à escolha do medicamento, qualquer uma das opções de betainterferonas ou glatirâmer pode ser utilizada. Os melhores estudos e segurança do tratamento em crianças e adolescentes são séries de casos (25,26,27) que demonstram bom perfil de segurança.
G E S TA N T E S :
A gestação é um período em que a doença fica mais branda, com redução de até 80% da taxa de surtos (28,29). Contudo no primeiro trimestre pode voltar a ficar muito ativa, com risco de surtos inclusive mais graves. Em casos de evolução favorável da doença (EDSS estável e baixo, baixa taxa de surtos), recomenda-se não usar imunomoduladores nem imunossupressores, devido à pequena segurança demonstrada por eles na gestação. De qualquer forma, ambos possuem um perfil de segurança desfavorável na gestação. Seu uso deve ser oferecido àqueles casos em que a evolução clínica da doença vem sendo desfavorável. De qualquer forma, esta decisão é do médico frente a cada caso.
Há dúvidas acerca dos riscos de amamentar, e não há dados na literatura para apoiar qualquer decisão. Assim, recomenda-se não a m a m e n t a r.
8. CENTRO DE REFERÊNCIA
Recomenda-se o atendimento em Centros de Referência, para avaliação diagnóstica e dispensação dos medicamentos.
9. TRATAMENTO
O tratamento da EM é baseado em ensaios clínicos da década de 90, em que 4 fármacos foram testados contra-placebo, todas com resultados favoráveis. Atualmente, há novos estudos head-tohead e também meta-análises de diferentes tratamentos.
O uso de imunossupressores não é a primeira opção, mas a azatioprina mostrou-se eficaz, como demonstrado em alguns ensaios clínicos e em meta-análise recente (10), sendo seu uso orientado neste Protocolo. O uso de mitoxantrona, que parecia promissor, atualmente vem sendo evitado, pois diversas séries de casos têm demonstrado baixo perfil de segurança (11). O uso de corticóides em longo prazo não é recomendado no tratamento da EM(12), tampouco a associação de medicamentos, devido à falta de evidências de benefício terapêutico (13).
Em casos de EM-RR refratários a betainterferona preconizase trocar para glatirâmer, pois há elevada taxa de anticorpos neutralizantes que reduzem a eficácia dos interferons (14). Se após a troca persistirem os surtos e a progressão da doença, recomenda-se o natalizumabe, anticorpo monoclonal que reduz a taxa de surtos e a progressão da incapacidade (15, 16,17,18,19). O natalizumabe é o medicamento indicado nos casos de refratariedade ou falha terapêutica aos imunomoduladores (interferons ou glatirâmer), o que representa aproximadamente 22% dos pacientes.
Portanto, a recomendação do natalizumabe deve ocorrer so-mente após ter havido tentativa de uso de betainterferona e de glatirâmer. Por exemplo, se o paciente iniciou seu tratamento para EM com glatirâmer e teve falha, deve ser trocado para betainterferona. Se este por sua vez falhar, troca-se para natalizumabe. Em outro cenário, se o paciente inicia o tratamento para EM com betainterferona e há falha terapêutica, este deve ser trocado para glatirâmer. Se houver nova falha terapêutica, recomenda-se a troca para natalizumabe.
Reação adversa grave, a Leucoencefalopatia Multifocal Progressiva (LEMP) já foi relatada quando em associação com betainterferona. Em função dos casos de LEMP, preconiza-se o uso do natalizumabe sem qualquer associação com outro imunomodulador ou imunossupressor, sendo esta uma condição indispensável para sua administração.
Em suma, o glatirâmer e as betainterferonas são os fármacos de primeira escolha (qualquer um deles, pois são igualmente eficazes). A escolha muitas vezes é definida pela via de administração, intervalo ou perfil de efeitos adversos. A azatioprina deve ser utilizada em casos de pouca aderência às formas parenterais (intramuscular ou subcutânea), sendo uma opção menos eficaz (10). Recomenda-se que o natalizumabe seja iniciado em casos refratários tanto às betainterferonas quanto o glatirâmer. A metilprednisolona é recomendada para o tratamento do surto de EM, podendo ser utilizada por 3 a 5 dias, devendo-se suspender nesse período os uso de outros medicamentos.
9.1 FÁRMACOS -Glatirâmer (31,32,33,34): frasco-ampola ou seringa preenchida de 20mg
-Betainterferonas (1a ou 1b) (35,36,37,38): seringa preenchida de betainterferona 1a - 6.000.000UI (22mcg), frasco-ampola ou seringa preenchida de betainterferona 1a - 6.000.000UI (30mcg), seringa preenchida de betainterferona 1a - 12.000.000UI (44mcg), frasco-ampola de betainterferona 1b - 9.600.000UI (300mcg)
-Azatioprina(10): comprimidos de 50mg
-Metilprednisolona (30): frasco-ampola de 500mg
-Natalizumabe (15,16,17,18,19): frasco-ampola de 300mg
9.2 ESQUEMA DE ADMINISTRAÇÃO
-Glatirâmer: 20mg, por via subcutânea, 1 vez ao dia.
-Betainterferonas:
-Betainterferona 1a: 22mcg, por via subcutânea, 3 vezes por semana.
-Betainterferona 1a: 44mcg, por via subcutânea, 3 vezes por semana.
- Betainterferona 1a: 30mcg, por via intramuscular, 1 vez por semana.
-Betainterferona 1b: 300mcg, por via subcutânea, de 48 em 48 horas.
-Azatioprina: 2mg/Kg/dia, por via oral, 1 vez ao dia.
- Metilprednisolona (apenas para tratamento do surto de EM): 1g/dia, por via endovenosa, 3 a 5 dias.
-Natalizumabe: 300mg, por via endovenosa, 1 vez ao mês
9.3 TEMPO DE TRATAMENTO -CRITÉRIOS DE IN-TERRUPÇÃO
O tempo de tratamento ou a troca do medicamento será determinado pela falha terapêutica ou pelo surgimento de efeitos adversos intoleráveis, após considerar todas as medidas para atenuação destes efeitos. Quanto à falha terapêutica, considera-se esta como sendo dois ou mais surtos num período de 12 meses, de caráter moderado ou grave (com sequelas ou limitações significantes, pouco responsivos à pulsoterapia) ou evolução do EDSS em 1 ponto, ou progressão significativa de lesões em atividade da doença. E estes critérios são válidos para qualquer dos tratamentos preconizados, inclusive o natalizumabe).
9.4 BENEFÍCIOS ESPERADOS
-Melhora sintomática.
-Diminuição da freqüência e gravidade das recorrências.
-Redução do número de internações hospitalares.
10. MONITORIZAÇÃO PARA AS BETAINTERFERONAS: A monitorização dos pacientes é clínico-laboratorial. Deve se observar taxa e a gravidade dos surtos, escala de incapacidade (EDSS), efeitos adversos, perfil laboratorial (hemograma, TGO/AST, TGP/ALT, Gama-GT, Fosfatase Alcalina, Bilirrubinas, TSH).
Os parâmetros clínicos (taxa de surto e gravidade surto, bem como EDSS) e o perfil laboratorial deverão ser observados. Os efeitos adversos devem ser monitorados com a avaliação do perfil laboratorial em 30, 60 e 180 dias do início do uso de betainterferona.
O TSH deverá ser realizado antes do início do tratamento, devido à concomitância de EM e doença da tireóide em aproximadamente 8% dos casos. Aqueles que apresentarem alterações deverão ser monitorados quanto à progressão da disfunção tireoideana, com TSH anualmente (39).
Em casos de presença de efeitos adversos clínicos ou alteração laboratorial, a conduta médica deve seguir as seguintes recomendações:
ALTERAÇÃO DE PROVAS HEPÁTICAS (40):
Para valores de TGO/AST, TGP/ALT, gama-GT e Fosfatase Alcalina: seguir classificação de gravidade em grau 1 (de 1 a 2,5 vezes acima do limite superior da normalidade), grau 2 (de 2,5 a 5,0 vezes acima do limite superior da normalidade), grau 3 (de 5 a 20 vezes acima do limite superior da normalidade), e grau 4 (maior que 20 vezes acima do limite superior da normalidade)
Para valores de bilirrubinas: seguir classificação de gravidade em grau 1 (de 1 a 1,5 vezes acima do limite superior), grau 2 (de 1,5 a 3 vezes acima do limite superior), grau 3 (de 3 a 10 vezes acima do limite superior) e grau 4 (maior que 10 vezes acima do limite superior)
As seguintes condutas são preconizadas, de acordo com a classificação de gravidade: -Grau 4 ou icterícia: Suspender betainterferona definitivamente;
- Grau 3: Interromper a betainterferona, reiniciando quando enzimas hepáticas estiverem < 2,5 vezes acima do limite superior;
-Grau 3 de forma recorrente: Suspender betainterferona definitivamente;
- Grau 2: Interromper a betainterferona, reiniciando quando enzimas hepáticas estiverem < 2,5 vezes acima do limite superior.
ALTERAÇÕES DE HEMOGRAMA:
Reduzir a dose pela metade ou suspender, frente a qualquer
uma das alterações (41) :
-Se Hemoglobina < 10 g/dL
-Se Leucócitos < 3.000/mm³
-Se Neutrófilos < 1.500/mm³
-Se Linfócitos < 1.000/mm³
-Se Plaquetas < 75.000/mm³
Alguns eventos adversos como, depressão, desordens menstruais, inflamação de pele nos locais de injeção subcutânea, necrose de pele nos locais de injeção, sintomas gripais devem ser monitorizados durante o tratamento.
PARA O GLATIRÂMER:
A monitorização é clínica (taxa de surtos, EDSS e efeitos adversos). Alterações hepáticas não são freqüentes. Os efeitos ad-versos mais comuns são as reações de pele (lipoatrofia), ocorrendo em 45% dos pacientes. Podem ocorrer desde quadros leves até mais graves. Os pacientes devem ter seus locais de aplicação frequentemente examinados através de inspeção visual e palpação. Outras reações menos comuns são: dor torácica (21%), dispnéia (19%), ansiedade (23%) e linfadenopatia (12%). Quando qualquer uma destas reações ocorre, as doses subseqüentes do glatirâmer devem ser reduzidas para 25% da dose recomendada por alguns dias; recomendase aumento de 25% da dose de forma progressiva até atingir a dose usual. Devido ao risco de linfadenopatia, os pacientes devem ter seus linfonodos cervicais, axilares e inguinais palpados periodicamente (37). Não são exigidos testes laboratoriais.
PARA A AZATIOPRINA:
A monitorização é clínico-laboratorial (taxa de surtos, EDSS, efeitos adversos, TGO/AST, TGP/ALT, bilirrubinas, fosfatase alcalina, gama GT e hemograma) 30-60 dias após início e depois de 6/6 meses, a cada 12 meses. As mesmas condutas de monitorização do uso de betainterferonas podem ser seguidos.
PARA O NATALIZUMABE:
A monitorização do paciente em uso de natalizumabe também é clínico-laboratorial. As reavaliações deverão ser semestrais, necessitando laudo que informe sobre a evolução do paciente (taxa de surtos e EDSS realizado a cada 3 meses), efeitos adversos e hemograma. Hemograma deve ser realizado mensalmente antes de cada infusão. Em caso de alteração do hemograma, deve-se repeti-lo a cada 15-30 dias, até melhora das contagens. Se não houver melhora, não se deve usar o medicamento até que haja normalização das contagens.
11. REGULAÇÃO/CONTROLE/AVALIAÇÃO PELO GESTO R
Há de se observar os critérios de inclusão e exclusão de doentes neste Protocolo, a duração e a monitorização do tratamento, bem como para a verificação periódica das doses de medicamento(s) prescritas e dispensadas e da adequação de uso.
Deve ser demonstrada capacidade (paciente ou familiar) de assegurar que a adesão ao tratamento será mantida e que a monitorização dos efeitos adversos será adequadamente realizada e relatada ao médico prescritor.
12. TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE
É obrigatória a cientificação do paciente ou de seu responsável legal dos potenciais riscos, benefícios e efeitos colaterais ao uso de medicamento preconizado neste Protocolo. O TER é obrigatório ao se prescrever medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 CallegaroD, Goldbaum M, Morais L. The prevalence of multiple sclerosis in the city of Sao Paulo, Brazil, 1997. Acta Neurol Scand 2001;104:208-213.
2. Fragoso YD, Peres M. Prevalence of multiple sclerosis in the city of Santos, São Paulo. Rev Bras Epidemiol 2007;10:479-482.
3. Noseworthy JH, Lucchinetti C Rodriguez M, et.al. Medical progress: multiple sclerosis. NEJM 2000;343:938-952.
4. Finkelsztejn A. Esclerose Múltipla. In: Chaves ML, Finkelsztejn A, Stefani MA. Rotinas em Neurologia e Neurocirurgia. Artmed, 2008. Porto Alegre.
5. Polman CH, Reingold SC, Edan G, et.al. Diagnostic criteria for multiple sclerosis: 2005 revisions to the "McDonald criteria". Ann Neurol 2005;58:840-846.
6. Rojas JI, Romano M, Ciapponi A, Petrucco L, Cristiano E. Interferon beta for primary progressive multiple sclerosis. In: Cochrane database of systematic reviews 2009:1 (CD006643).
7. Filippini G, Munari L, Incorvaia B, et.al. Interferons in relapsing remitting MS: a systematic review. Lancet 2003;361:1825.
8. O´Connor P, Filipi M, Arnason B, Comi G, Cook S, Goodin D et. al. 250 micrograms or 500 micrograms interferon-beta 1b versus 20 mg glatirâmer acetate in relapsing-remitting multiple sclerosis: a prospective, randomized, multicenter study. The Lancet Neurology 2009;8:889-897.
9. Mikol DD, Barkhof F, Chang P, Coyle PK, Jeffery DR, Schwid SR, Stubinski B, Uitdehaag BM; REGARD study group. Comparison of subcutaneous interferon beta-1a with glatirâmer acetate in patients with relapsing multiple sclerosis (the REbif vs Glatirâmer Acetate in Relapsing MS Disease [REGARD] study): a multicentre,randomised, parallel, open-label trial. Lancet Neurol. 2008 Oct;7(10):903-14.
10. Ilaria C, Gerardo I, Filippini G, et.al. Azathioprine for multiple sclerosis. Cochrane Database of Systematic Reviews. In: The Cochrane Library, Issue 3, Art.No. CD003982.
11. Bosca I, Pascual AM, Casanova B, et.al. Four new cases of therapy-related acute promyelocytic leukemia after mitoxantrone. Neurology 2008;71:457-458.
12; Ciccone A, Beretta S, Brusaferri F, Galea I, Protti A, Spreafico C. Corticosteroids for the long-term treatment in multiple sclerosis. In: Cochrane database of systematic reviews (on line) 2008:1 (CD006264)
13. Havrdova E, Zivadinov R, Krasensky J, Dwyer MG, Novakova I et. al. Randomized study if interferon beta 1a, low-dose azathioprine, and low dose corticosteroids in multiple sclerosis. Mult Scler 2009;15:965-976
14. Hemmer B, Stuve O, Kieseier B. Immune response to immunotherapy: the role of neutralizing antibodies to interferon beta in the treatment of multiple sclerosis. Lancet Neurol 2005;4:403 --412.
15. Polman CH, O'Connor PW, Havdova E, et.al. A randomized, placebo-controlled trial of natalizumab for relapsing multiple sclerosis. NEJM 2006;354:899-910.
16. Rudick RA, Stuart WH, Calabresi PA, et.al. Natalizumab plus interferon beta-1a for relapsing
multiple sclerosis. NEJM 2006;354:911-923.17. Goodman AD, Rossman H, Miller A, et.al. GLANCE results of a phase 2, randomized, double-blind, placebo-controlled study. Neurology 2009;72:806-812.
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TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE
Azatioprina, Metilprednisolona, Glatirâmer, Betainterferonas e Natalizumabe
Eu,______________________________________________ (nome do(a) paciente), declaro ter sido informado(a) claramente sobre os benefícios, riscos, contra-indicações e principais efeitos adversos relacionados ao uso do (s) medicamento AZATIOPRINA, METILPREDNISOLONA, GLATIRÂMER, BETAINTERFERONAS E NATALIZUMABE indicados para o tratamento da ESCLEROSE MÚL-TIPLA.
Os termos médicos me foram explicados e todas as minhas dúvidas foram resolvidas pelo médico ______________________________________________ (nome do médico que prescreve).
Assim declaro que: Fui claramente informado(a), de que o medicamento que passo a receber pode trazer as SEGUINTES MELHORIAS:
-melhora dos sintomas;
-redução do número de internações hospitalares.
Fui também claramente informado a respeito das seguintesCONTRA-INDICAÇÕES, POTENCIAIS EFEITOS ADVERSOS E RISCOS:
-há evidências de riscos ao bebê com o uso de azatioprina e metilprednisolona, mas um benefício potencial pode ser maior que os riscos;
-não se sabe ao certo os riscos do uso da betainterferona e natalizumabe na gravidez, portanto, caso engravidar, avisar imediatamente o médico;
-é pouco provável que o medicamento glatirâmer apresente risco para o bebê e os benefícios potenciais provavelmente sejam maiores que os riscos;
Os efeitos adversos mais comumente relatados são:
PARA AZATIOPRINA: diminuição das células brancas, vermelhas e plaquetas do sangue, náuseas, vômitos, diarréia, dor abdominal, fezes com sangue, problemas no fígado, febre, calafrios, diminuição de apetite, vermelhidão de pele, perda de cabelo, aftas, dores nas juntas, problemas nos olhos (retinopatia), falta de ar, pressão baixa.
PARA METILPREDNISOLONA: retenção de líquidos, aumento da pressão arterial, problemas no coração, fraqueza nos músculos, problema nos ossos (osteoporose), problemas de estômago (úlceras), inflamação do pâncreas (pancreatite), dificuldade de cicatrização de feridas, pele fina e frágil, irregularidades na menstruação, e manifestação de diabetes melito.
PARA BETAINTERFERONAS: reações no local de aplicação, sintomas de tipo gripal, desordens menstruais, depressão (inclusive com ideação suicida), ansiedade, cansaço, perda de peso, tonturas, insônia, sonolência, palpitações, dor no peito, aumento da pressão arterial, problemas no coração, diminuição das células bran-cas, vermelhas e plaquetas do sangue, falta de ar, inflamação na garganta, convulsões, dor de cabeça e alterações das enzimas do fígado.
PARA GLATIRÂMER: dor e irritação no local da injeção, dor no peito e dores difusas; outros efeitos relatados são aumento dos batimentos do coração, dilatação dos vasos, ansiedade, depressão, tonturas, coceira na pele, tremores, falta de ar e suor;
PARA NATALIZUMABE: dores de cabeça, tontura, vômitos, náuseas, alergias, arrepios, cansaço, alterações nas enzimas do fígado, cansaço. Reação adversa grave Leucoencefalopatia Multifocal Progressiva (LEMP) já foi relatada, portanto, devem ser monitorados regularmente para detectar quaisquer sinais ou sintomas que possam sugerir a LMP, como infecções e reações de hipersensibilidade.
Estou ciente de que este(s) medicamento(s) somente podem ser utilizado(s) por mim, comprometendo-me a devolvê-lo(s) caso não queira ou não possa utilizá-lo ou se o tratamento for interrompido. Sei também que continuarei ser atendido, inclusive em caso de eu desistir de usar o medicamento.
Autorizo o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde a fazer uso de informações relativas ao meu tratamento, desde que assegurado o anonimato.
O meu tratamento constará do seguinte medicamento:
( ) azatioprina
( ) metilprednisolona
( ) betainterferona 1A
( ) betainterferona 1B
( ) glatirâmer
( ) natalizumabe
Local: Data: | ||
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Nome do paciente: | ||
Cartão Nacional de Saúde: | ||
Nome do responsável legal: | ||
Documento de identificação do responsável legal: | ||
Assinatura do paciente ou do responsável legal | ||
Médico Responsável: | CRM: | UF |
Assinatura e carimbo do médico Data:____________________ |
OBSERVAÇÃO: Este Termo é obrigatório para solicitação de medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e deverá ser preenchido em duas vias, ficando uma arquivada na farmácia e a outra entregue ao usuário ou seu responsável legal.
NOTA: A administração endovenosa de metilprednisolona é compatível com o procedimento 0303020016 - PULSOTERAPIA I (POR APLICAÇÃO), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS.